Pessoas maiores de 60 anos passaram a ter acesso irrestrito e preferencial aos estabelecimentos bancários privados e casas lotéricas, durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8.965/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 4. A norma, que reforça medidas estabelecidas no Estatuto do Idoso e dispõe sobre o acesso específico aos bancos e loterias, visa garantir ainda mais prioridade para idosos, com o intuito de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento adequado.
Segundo a nova regra, esses estabelecimentos deverão disponibilizar o acesso preferencial inclusive para serviços de saques e validação de senha e cartão para os idosos, que são o grupo de maior risco para a Covid-19. Essa parcela da população deverá ser atendida em, no máximo, 30 minutos. A norma especifica que, agora, os atendimentos com os gerentes de contas também deverão ter senhas separadas só para este público, inclusive diferente das senhas preferenciais já existentes.
Dentre os idosos, a prioridade especial é dos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Os bancos que realizarem pagamento salarial dos idosos ainda deverão adotar medidas que evitem filas e aglomerações, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O descumprimento da norma acarretará na aplicação de multa no valor de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Vale ressaltar que as pessoas idosas são as que mais precisam desse atendimento presencial nos bancos e lotéricas, pois a grande maioria não é familiarizada com as inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos", declarou o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que é o autor original da medida.
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