Mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres no Estado do Rio poderão ter que reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante o período de flexibilização. A possibilidade é proposta através do projeto de lei 2.125, que a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou esta semana. A medida foi encaminhada ao governador Wilson Witzel, que poderá sancioná-la ou vetá-la em até 15 dias.
Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras. Os estabelecimentos deverão disponibilizar para clientes e funcionários espaços para desinfecção das mãos, com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos. “Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs e que esta onda viral passe”, esclareceu a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da proposta.
Márcia Thurler, de 73 anos, mora em São Geraldo, e costuma fazer as compras sozinha. Para ela, a lei vai facilitar muito na hora de sair de casa, principalmente para fazer as compras de mercado. “Vou ficar mais segura. Infelizmente tenho que fazer as compras sozinha e por conta da pandemia, tenho saído pouco e toda vez, fico com medo. Sou grupo de risco pela idade. Acho que o horário da manhã seria muito bom para termos prioridade, porque é um horário em que há menos movimento no comércio”, sugeriu.
Já no oitavo mês de gravidez, à espera de Izabel, Cristiana Paixão também tem evitado ir às ruas. Sancionada a lei, ela se sentirá mais protegida para fazer as compras necessárias. “Eu quando vou ao mercado com meu marido geralmente fico no carro. Com essa lei eu vou conseguir acompanhá-lo quando for necessário.”, disse Cristiana.
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