Presidente do TJ derruba liminar que suspendia flexibilização no estado

Desembargador considerou que decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo
terça-feira, 09 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Movimento nas ruas de Friburgo em plena pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Movimento nas ruas de Friburgo em plena pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou nesta terça-feira, 9, a decisão que havia suspendido os decretos de flexibilização do governo do Rio e da prefeitura da capital do estado. As informações são do portal de notícias G1.

A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara de Fazenda Público e vetou trechos dos decretos  do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social – adotadas em   março para conter a pandemia da Covid-19.

Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual, segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

O desembargador também destacou a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.

O presidente do TJ ressaltou ainda que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.

Os recursos do estado e da prefeitura contra a decisão da 7ª Vara haviam sido impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ, segundo o G1.

A liminar tinha, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, sido deferida horas antes pelo juiz Bruno Bodart da Costa, que estabeleceu uma nova audiência para tratar do tema, marcada para quarta-feira, às 14h. Estavam convocados para participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

 

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