O Detran não precisará realizar a vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A determinação é da lei estadual 8.740, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada ontem, 27, no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a nova lei, estão dispensados da vistoria os veículos enquadrados nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados ou roubados que tenham sido recuperados; os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual. Em sua justificativa, os deputados Léo Vieira e Anderson Moraes explicam que a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.
Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo Detran, deverá conter a expressão “vistoria especial”. A lei também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.
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