Violência doméstica: O que é e o que fazer?

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Há poucos dias, foram vazados vídeos gravados por câmeras de seguranças que comprovaram a violência doméstica sofrida pela influenciadora e arquiteta, Pamella Holanda, em face do seu parceiro, DJ Ivis, famoso musicista do cenário nacional e a repercussão tomou conta da internet.

As gravações demonstraram uma agressividade assustadora, que contou com sessões de pontapés, socos, tapas e até mesmo, agressões em frente à filha do casal, com apenas nove meses de idade. Infelizmente, o caso DJ Ivis impressiona, mas não surpreende! A violência doméstica é uma realidade em muitos lares brasileiros e ouso dizer que quem não passou por essa situação, com certeza conhece alguém que já sofreu dessa forma.

Segundo dados do Disque Denúncia e da Comissão Nacional de Justiça (CNJ), as denúncias de violência contra a mulher aumentaram 40% durante o ano de 2020, momento de isolamento social e lockdown, em relação ao ano anterior.

Ainda vale ressaltar que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (ABSP), no ano de 2020 o número de feminicídios (crime de assassinato de mulheres fruto da misoginia ou da violência doméstica) cresceu em relação aos anos passados.

Quais os tipos de violência doméstica?

Engana-se quem acredita que somente as agressões físicas caracterizam a violência doméstica, prevista na lei de 11.340/06. Podemos dividi-las em cinco tipos de violações:

  1. Violência Física: Espancamento, atirar objetos contra, sacudir, apertar, estrangulamento, ferimentos causados por fogo ou armas de fogo, tortura, lesões etc. Ou seja, toda e qualquer conduta que ofenda a integridade física da mulher.
  2. Violência Psicológica: Ameaças, humilhação, constrangimento, insultos, chantagem, ridicularizarão, restrição de liberdade (proibir de estudar, trabalhar ou sair de casa), exploração, perseguição etc. Assim, trata-se do dano emocional que prejudique, degrade ou controle o pleno desenvolvimento da mulher.
  3. Violência Sexual: Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que lhe causem desconforto ou repulsa, impedir a parceira de usar métodos contraceptivos, forçar a abortar, forçar matrimônio ou gravidez etc. Definida como o constrangimento ou a manutenção de uma relação sexual por meio da ameaça, coação ou uso da força.
  4. Violência Patrimonial: Privar de bens, valores ou recursos, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de roupas, móveis de casa, carro ou qualquer outro bem que pertença à parceira, furto, extorsão etc. Entendida como qualquer conduta que faça a retenção, subtração ou destruição de bens no âmbito doméstico.
  5. Violência Moral: Expor vida íntima, fazer críticas mentirosas, rebaixar a mulher pelo modo de se vestir, xingamentos, emitir juízos morais que lhe afetem à conduta etc. Desta forma, qualquer conduta que seja um injúria, calúnia ou difamação.

Como proceder diante de uma situação de violência doméstica?

Você presenciou, sofreu ou sabe de alguém que esteja sendo violentada pelo seu cônjuge? Ligue imediatamente para a Polícia Militar: 190, Disque Denúncia: 180 ou para o Disque 100. Denuncie!

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