Uma polêmica desnecessária

Max Wolosker

Max Wolosker

Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

O membro do Supremo Tribunal Federal (STF), sr. Edson Fachin, criou uma polêmica desnecessária. Aliás, o substantivo membro foi grafado porque ministro é um cargo do governo indicado pelo presidente da República e que pode ser destituído quando esse bem entender. Como o seu cargo é vitalício, membro do STF é mais do que satisfatório. Não deve, também, ser chamado de vossa excelência, pois sendo um jurista, não deve ter tratamento de juiz. 

Tem coisas que passam despercebidas, mas que persistem a incomodar as pessoas cultas e interessadas no bem estar do Brasil, uma delas é o tal do idioma neutro. Isso porque a Constituição do Brasil, de 1988, no seu introito diz as seguintes palavras: “Constituição Federal de 1988: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil, que em seu artigo 13 diz ser a língua portuguesa o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Recentemente saiu no Consultor Jurídico de novembro de 2021: “Por verificar preliminarmente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, o ”ministro” Edson Fachin, do STF, suspendeu a lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade e será submetida a referendo do plenário”.

Esse ato foi em função de ação impetrada no STF, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que sustenta, entre outros pontos, que a lei estadual 5.123/21, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. (https://www.migalhas.com.br/quentes/355086/fachin-suspende-lei-de-ro-que-proibe-linguagem-neutra-em-escolas)

Ao que me consta as Academias de Letras, tanto do Brasil, como a de Portugal, não aprovaram essa aberração que é a linguagem de gênero, aliás, a da França cortou pela raiz essa agressão ao idioma francês, proibindo linguagem neutra nos estabelecimentos de ensino da França. Portanto, não cabe a um membro do STF legislar em causa própria, transgredindo a Carta Magna do país, acintosamente.

Nada contra a autoafirmação do movimento LGBT..., pois a discriminação sempre foi um mal a ser combatido, mas o respeito às pessoas que têm opiniões diferentes têm de ser preservado. Afinal, ser contra ou a favor de coisas que fogem ao status quo vigente, é uma questão de opinião pessoal, que também é respaldada pela Constituição Federal. Não é justo que um idioma seja transfigurado em função da vontade de uma minoria. Na língua portuguesa, até deliberação em contrário, palavras femininas se grafam com “a” e masculinas com “o”, salvo as exceções como mar, sol, nuvem, carruagem, opinião etc. Será que se eu me dirigir a “um membri do STF, por exempli i ministri  Alexandri de Morais, eli vai ficar satisfeiti?”.

Esse papo de linguagem de gênero é muita falta do que fazer e é com desgosto que eu vejo um membro da mais alta corte do país se prestar a um papel como o do sr. Fachin, ao acatar tal petição. Afinal, o seu régio salário deveria ser para tratar de coisas mais sérias, como a defesa intransigente de nossa Constituição, coisa que muitas vezes seus próprios colegas de instituição, transgridem. Exemplos não faltam, mas o mais flagrante foi o de Ricardo Lewandowski ao chancelar a destituição da ex-presidente Dilma Roussef, mas manter seus direitos políticos, apunhalando mortalmente nossa Carta Magna. Como diria Nelson Rodrigues, outros exemplos pululam no cotidiano do Brasil.

Espero que a lucidez, algo que na maioria das vezes falta ao colegiado do STF, ao se reunir para deliberar sobre mais essa transgressão constitucional, coloque a mão na consciência e que aborte mais essa insensatez.

 Aliás, o Brasil não merece a corte suprema que tem.

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