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A independência do Poder Judiciário
Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
Aqui como na França, e me refiro à França porque sempre disse que aquele país será o Brasil de hoje, a justiça passa por uma forte perda de credibilidade, como vemos acontecer aqui entre nós. A assembleia legislativa francesa concluiu um estudo, com 40 sugestões que serão apresentadas e debatidas em setembro, para discussão e possível implantação.
Mas, sem saber o teor dessas sugestões, em função do descrédito e ridicularização porque passa a corte suprema brasileira, com componentes completamente politizados e sem o devido respeito que, em teoria, seus membros deveriam merecer, precisamos com urgência de um reposicionamento do que deveria ser um STF, e a implantação de freios ou de maneiras de censurar ou punir aqueles que se afastam do objetivo principal do STF, que é a defesa inconteste da Constituição nacional e a salvaguarda de decisões judiciais, sem que isso caísse na banalização. Do jeito que a coisa vai daqui a pouco os seus componentes estarão discutindo até briga de marido e mulher.
A coisa chegou a tal banalização, que um deputadinho mineiro entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da República, pois ele exibia uma caixa de hidroxicloroquina, após a negativação dos seus exames da Covid 19. Ora bolas, médicos ainda podem receitar os medicamentos que julgarem necessários e não vai ser um deputadinho que vai contestá-lo. Se existem estudos prós e contra tal medicamento, cabe ao médico e, somente, a ele decidir o que é melhor para o paciente que o procura.
A primeira coisa que deveria ser discutida é o famoso jeitinho brasileiro, muito usado pelos membros do STF, para interpretar a nossa Carta Magna. Afinal, a constituição foi feita para se cumprida, não interpretada. Aliás, foi o que fez o dr. Ricardo Lewandowsky, ao cassar o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff e manter seus direitos políticos intactos. Lá está escrito no artigo 85: 4º – efeitos da condenação por crime de responsabilidade.
A Constituição Federal, quanto ao processo e julgamento do processo de impeachment, estabelece que funcionará como presidente, o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Outro ponto que deveria ser levado em consideração é a obrigatoriedade dos membros do STF serem juízes togados e não simples advogados. Querem excrecência maior do que seu atual presidente, dr. Dias Toffolli, que é bacharel em Direito, mas sem nenhum outro predicado. Pelo menos eu não encontrei, após várias buscas. O exemplo que sempre uso para esse disparate é indicar um médico, que nunca foi cirurgião, para titular da cadeira de Cirurgia Geral, de uma faculdade de medicina. Ou, nas Forças Armadas, um sargento dar ordens num general.
Mas, os pontos mais polêmicos dessa instituição são a vitaliciedade do cargo e o critério de escolha. Deus me livre se deputados e senadores fossem vitalícios, o país já estaria quebrado desde a instalação da República. Como qualquer cargo público, deveria ter um princípio, meio e fim. Poderia ser de oito anos, como é o mandato dos senadores. Com isso, teríamos uma alternância de poder e de ideias. E, aí, cairíamos no critério de escolha. Continuaria sendo de indicação exclusiva do presidente da República, mas baseado numa lista tríplice saída através do Congresso Nacional, da Associação de Juízes Federais (Ajufe) e do chefe do Poder Executivo. Mas, a sabatina por que passa o escolhido, no senado, deveria ser uma avaliação rigorosa e não uma simples homologação, como é atualmente.
Com relação ao afastamento de um membro do STF, por infringir conceitos éticos e morais, poderia continuar nas mãos do Senado, mas seu presidente não poderia engaveta-los, como é feito sistematicamente. Esse teria a obrigação de colocar em plenário, para deliberação, pedidos de impeachment de membros do STF, cujas ações fossem incompatíveis com sua atuação. Creio que com isso, teríamos um STF muito mais enxuto e cumprindo sua verdadeira função.
Max Wolosker
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