Reviravoltas

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Para pensar:
"Um equívoco que te torne humilde é muito melhor que uma conquista que te torne arrogante.”
Autor desconhecido

Para refletir:
“Aquele que gosta de ser adulado é digno do adulador.”
William Shakespeare

Reviravoltas

Uma semana atrás, quando pela última vez a coluna deu atenção à novela em torno da apreciação das contas de 2018 da prefeitura, o fez para contextualizar a suspensão da sessão ordinária do último dia 20, cuja ordem do dia previa a análise do Projeto de Decreto Legislativo 833 de 2020, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento que “reprova as contas do exercício de 2018 do prefeito de Nova Friburgo”.

Pois é, de lá para cá, como a coluna havia previsto, muita coisa relevante aconteceu.

Resumo

Toda a ordem cronológica dos fatos pode (e deve) ser conferida em matéria específica sobre o tema que A VOZ DA SERRA publica na página 3 desta edição, de tal modo que não seremos redundantes aqui, bastando, para nossa análise, um breve resumo dos fatos.

O leitor deve se recordar que a sessão de quinta-feira passada havia sido suspensa sob a argumentação de que “há ação civil pública por improbidade, com pedido liminar de afastamento do vereador relator do processo de tomada de contas, ainda não decidido, e está com vista aberta ao Ministério Público para manifestação. É preciso definir, por razão de prejudicialidade, tal questão antes de que se realize qualquer ato no procedimento de tomada de contas sub judice”.

MPRJ (1)

O Ministério Público Estadual manifestou-se segunda-feira, dia 24, de forma contrária à argumentação do governo municipal.

Primeiro ponderando que “a medida postulada liminarmente pelo ente público municipal, nesta demanda, parece atender, neste momento processual, a interesse particular do chefe do Executivo, evidenciado no processo apensado e não ao interesse do ente municipal autor.”

MPRJ (2)

E depois opinando que “Contrariamente ao pleito de afastamento cautelar do réu da função de relator do processo de tomada de contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2018, com consequente sustação da eficácia de todos os atos que praticou e vem praticando nesta condição, precisamente porque reputa que aludido pleito guarda estreita pertinência temática com a ação apensada, eis que o afastamento pretendido está condicionado ao exame de legalidade de atos que lá são questionados e se confunde com seu próprio mérito, restando ausentes, nestes autos, elementos de convicção suficientes para o exercício de cognição sumária.”

TJ-RJ (1)

Um dia depois foi a vez do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, se manifestar sem rodeios ou margem para dúvidas quanto aos papéis que cada um vem desempenhando nesta novela.

“A decisão (de suspender a sessão do dia 20) é surpreendente, como raras vezes ocorre. Com efeito, para tentar impedir a apreciação de suas contas pela Câmara de Vereadores, propôs o ilustre prefeito de Nova Friburgo ação em que, dentre outros argumentos, questionava a escolha como relator do Projeto de Decreto Legislativo do próprio presidente da Comissão de Finanças.”

TJ-RJ (2)

“Concedida a liminar em plantão, houve por bem este relator suspendê-la, em maior parte, inclusive, e de forma expressa, para afastar o óbice a que o referido presidente assumisse a função de relator. Eis então que o mesmo prefeito usa o município que governa e dele se vale para, após a decisão deste Tribunal, propor uma segunda ação questionando novamente a relatoria de seu adversário, mudando uma linha ou outra da argumentação que é essencialmente a mesma. A utilização do município e do próprio procurador local em seu interesse pessoal, para ataque de seus adversários e com o escopo evidente de frear o processo de aprovação das contas levanta dúvidas sobre a pertinência da lei 8.429 ao caso, em que se vislumbra improbidade que não parece ser do réu da ação.”

TJ-RJ (3)

“Mesmo sendo evidente a indevida utilização do município e a repetição de tema já decidido pelo Tribunal, concedeu-se a liminar, a que se fez com uma incomum fundamentação: embora o Tribunal já houvesse assegurado a relatoria do vereador Professor Pierre, era conveniente descumprir a decisão proferida porque haveria a possibilidade de que em outro processo – enfatizo, outro processo – a ilustre juíza titular proferisse decisão capaz de afastar o mesmo vereador. Tratando-se, portanto, de tema já afeto ao agravo autuado (...) e distribuído a este relator, não poderia a ilustre juíza a quo, neste ou em outro processo, afastar relator de posição tida pelo Tribunal como em consonância com o Regimento Interno da Câmara.”

TJ-RJ (4)

O desembargador afirma ainda que “no mais, neste juízo de cognição sumária, não parece a este relator que o agravado tenha logrado apontar, de forma objetiva e específica, quais teriam sido os óbices e/ou prejuízos ao exercício do seu direito de defesa. É dizer, nem mesmo da petição que provocou a decisão aqui agravada extrai-se de forma clara quais seriam os novos fatos que ensejaram o novo pedido de ‘tutela de urgência incidental’, na medida em que a petição se refere apenas genericamente a ‘impedimentos’ causados pela pandemia do novo coronavírus. O agravado parece sustentar que a oitiva de testemunhas seria inadmissível por quaisquer meios e/ou em qualquer circunstância, por se enquadrarem em ‘grupo de risco’, quando, a rigor, outras medidas de prevenção e meios alternativos podem ser adotados para tanto. A aludida petição não impugnou de forma objetiva, por exemplo, as diversas tentativas de comunicação consignadas no edital de fls. 740/741, a respeito da data designada para a Comissão de Finanças para a oitiva de testemunhas – inclusive a suposta recusa do ilustre prefeito em receber a notificação.”

Sem sustentação

A rigor, a coluna poderia reproduzir muitos outros trechos, e também encontraria referências oportunas na mais recente manifestação da 2ª Vara Cível, todos respaldando a conclusão do desembargador de que “Em tal cenário, as alegações que motivaram a nova concessão de liminar parecem mesmo não se sustentar”.

Posicionamentos, enfim, que fazem a mesma leitura dos fatos que esta coluna tem dividido com os leitores desde o início do episódio.

Harmonias

A rigor, resta evidente que o posicionamento do governo encontra-se em harmonia com interesses eleitorais que podem ser observados, por exemplo, no agendamento em primeira oportunidade de convenção partidária voltada a confirmar uma candidatura que, no cenário atual, na melhor das hipóteses seria sub júdice; e também, no que se refere à sua defesa, a serviço de uma vaidade indisfarçavelmente grande e ferida.

Nova recusa

Diante dos mais recentes desdobramentos uma nova notificação foi endereçada ao prefeito Renato Bravo nesta quarta-feira, 26, como parte dos ritos para que as contas venham a ser apreciadas na manhã desta quinta-feira, 27.

E novamente o chefe do Executivo se recusou a receber o documento das mãos de servidora efetiva do Legislativo.

Com um detalhe digno de registro: desta vez o encontro e a recusa se deram pessoalmente, numa escadaria do Palácio Barão de Nova Friburgo.

Patético

Para encerrar, às 18h15 de quarta-feira, 26, a Procuradoria-Geral do Município divulgou nota vazia de qualquer fato novo, na qual reproduz mais uma vez os mesmos argumentos que o TJ considerou sem sustentação, da qual aproveita-se unicamente o parágrafo óbvio onde se lê que “o fato da competente Câmara Cível conferir autorização para se prosseguir com o julgamento tendencioso das contas de gestão do ano de 2018, não irá impedir que haja manejos legítimos de novos instrumentos recursais e outras medidas judiciais cabíveis e amparadas em lei contra o que se pode intitular de tentativa de ‘golpe grotesco’ capitaneado pelo indigitado vereador contra a pessoa do sr. prefeito Renato Bravo.”

Vergonha alheia

Evidentemente todos sabiam desde sempre que o processo seria judicializado.

De qualquer modo, os acontecimentos dos últimos dias representam uma derrota insofismável ao governo municipal e sua defesa, uma manifestação cristalina a respeito da indignidade dos expedientes que vêm sendo empregados por aqui diuturnamente, e que esta coluna, ao lado das vozes fiscalizadoras sérias que ainda restam, tem denunciado sem cessar.

Aos que se prestam a papel tão pequeno só resta o sentimento de vergonha alheia.

 

 

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