Estacionamento rotativo sob suspeita: TCE-RJ suspende licitação

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quinta-feira, 08 de maio de 2025

Você já pagou para estacionar na rua e se perguntou para onde vai esse dinheiro? Em Nova Friburgo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se fez essa pergunta — e foi além: investigou, analisou documentos e apontou indícios de irregularidades na licitação entre a prefeitura e as empresas candidatas pelo estacionamento rotativo da cidade.

Em denúncia realizada pelo vereador Maicon Gonçalves (Mobiliza), através de decisão monocrática nos autos do processo de 214.876-9/2025, o TCE-RJ suspendeu os efeitos do certame e apontou indícios de irregularidades no processo licitatório apontados pelo vereador em sua petição inicial.

Denúncia

A denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) levanta sérias suspeitas sobre o processo que visa implantar novo sistema de estacionamento rotativo em Nova Friburgo. Uma das críticas é que a população não foi devidamente informada nem convidada a participar das audiências públicas, o que fere a Constituição e a lei que garante os direitos dos usuários de serviços públicos.

Outro ponto grave é que, segundo a denúncia, a Prefeitura não apresentou nenhum estudo técnico para justificar a escolha do modelo adotado, que loca equipamentos por valores altos. Não houve comparação entre alugar ou comprar os equipamentos, nem análise de alternativas mais vantajosas, como uma concessão que dividisse a arrecadação com o município, o que vai contra o princípio da boa gestão do dinheiro público.

A acusação também destaca que o projeto não está alinhado com o Plano de Mobilidade Urbana, exigido por lei federal. Isso significa que o estacionamento rotativo poderia vir a ser implantado sem considerar o impacto no trânsito e no transporte da cidade, comprometendo sua utilidade e legalidade.

Além disso, a denúncia afirma que a forma como o dinheiro arrecadado será usado não está clara. Pela Lei Orgânica do Município, esse recurso deveria ir para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, mas isso não aparece no edital da licitação — o que pode abrir brechas para uso indevido da verba.

Faltou também, de acordo com a denúncia, uma avaliação sobre os efeitos sociais e econômicos do projeto. Não se sabe, por exemplo, como o sistema afeta os moradores sem garagem, o comércio local ou as pessoas em situação de vulnerabilidade. Sem esses dados, é impossível saber se a medida realmente atende ao interesse público.

A denúncia aponta ainda a ausência de regras sobre gratuidade ou reserva de vagas para idosos, pessoas com deficiência e veículos de saúde. Isso fere diretamente leis que garantem esses direitos, como o Código de Trânsito, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão.

Por fim, o texto alerta que o modelo adotado permite que empresas privadas apliquem multas e autuações, o que é uma função exclusiva do poder público. Se confirmado, isso representa uma grave irregularidade, pois o Estado não pode transferir esse tipo de autoridade para particulares.

Licitação impedida

Com a decisão, a Prefeitura de Nova Friburgo fica provisoriamente impedida de dar continuidade a licitação atual e deverá refazer os estudos técnicos necessários. O TCE determinou, ainda, que o município apresente esclarecimentos e adote providências para corrigir as falhas apontadas.

Para os cidadãos, a decisão pode parecer apenas mais uma briga burocrática. Mas os efeitos são diretos. A falta de controle e fiscalização sobre a cobrança de vagas significaria um eventual risco de desvio de recursos, gastos superfaturados de dinheiro público, aumento indevido de tarifas, impostos e multas num serviço caro e ineficiente.

Outro efeito relevante da decisão é o impacto na política urbana da cidade. O estacionamento rotativo não serve apenas para arrecadar: ele deve garantir o uso racional do espaço público, rotatividade nas vagas e incentivo ao transporte coletivo. Quando o contrato é feito sem planejamento e nas pressas, todos esses objetivos se perdem — e quem paga a conta é o cidadão.

É importante lembrar que a decisão é preventiva e cautelar. Ou seja, ela visa interromper um processo que poderia causar danos maiores, até que os fatos sejam totalmente apurados. O conselheiro do TCE-RJ agiu com base em indícios consistentes, mas os envolvidos ainda têm o direito de apresentar defesa e esclarecer os pontos levantados.

O TCE-RJ também enviou o caso ao Ministério Público e à Secretaria-Geral de Controle Externo. Tal medida pode permitir o controle maior da licitação, gerar investigações e até uma suspensão definitiva da licitação dos estacionamentos rotativos na cidade de Nova Friburgo.

Enquanto isso, a população deve acompanhar o desdobramento do caso com atenção. O estacionamento rotativo é um serviço público, e não uma concessão privada irrestrita. Todo valor pago pelo cidadão precisa ser justificado com retorno à coletividade: ruas mais organizadas, acesso ao comércio, segurança e manutenção de vias.

A decisão do TCE-RJ em relação a Nova Friburgo serve de alerta para outras cidades. Contratos públicos devem seguir princípios de legalidade, eficiência e transparência. E quando isso não acontece, é papel dos órgãos de controle agir com firmeza para proteger o interesse coletivo e garantir o uso correto do dinheiro público.

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