Corredores apertados e prateleiras altas são desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na hora de ir às compras nos supermercados. Para garantir uma melhor acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a lei 9.596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares disponibilizem funcionários para atender os clientes com algum tipo de deficiência e com mobilidade reduzida. A lei já está em vigor em todo o estado.
“Basta observarmos nos supermercados para ver as dificuldades que essas pessoas enfrentam. Por isso, o objetivo desta lei é garantir dignidade, acessibilidade e um atendimento especial para aqueles que necessitam. Nosso mandato tem se aproximado das questões do consumidor e das pessoas com deficiência e esperamos que a efetivação desta lei de fato ajude a população”, comentou a deputada estadual Martha Rocha.
Com deficiência visual, o consumidor Charles de Souza diz que a nova lei trouxe muitos benefícios para a vida das pessoas como ele. “Essa lei é muito importante. Quando chegávamos nos supermercados e pedíamos ajuda para pegar alguma mercadoria nas prateleiras, na maioria das vezes, precisávamos esperar ou éramos orientados a voltar em outro horário. Agora é mais fácil encontrar um funcionário disponível para nos ajudar a encontrar os produtos e conferir o preço e a validade”, explicou.
Segundo a lei, as pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações e atendimento ou não havendo o referido setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, para indicar a localização do produto desejado, pela condução e colocação das mercadorias no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.
A lei também prevê que em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Deixe o seu comentário