Supermercados devem ter funcionários para auxiliar cliente com deficiência

Lei também prevê que em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa
terça-feira, 21 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de imagens/Alerj)
(Foto: Banco de imagens/Alerj)

Corredores apertados e prateleiras altas são desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na hora de ir às compras nos supermercados. Para garantir uma melhor acessibilidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a lei 9.596/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares disponibilizem funcionários para atender os clientes com algum tipo de deficiência e com mobilidade reduzida. A lei já está em vigor em todo o estado.

“Basta observarmos nos supermercados para ver as dificuldades que essas pessoas enfrentam. Por isso, o objetivo desta lei é garantir dignidade, acessibilidade e um atendimento especial para aqueles que necessitam. Nosso mandato tem se aproximado das questões do consumidor e das pessoas com deficiência e esperamos que a efetivação desta lei de fato ajude a população”, comentou a deputada estadual Martha Rocha.

Com deficiência visual, o consumidor Charles de Souza diz que a nova lei trouxe muitos benefícios para a vida das pessoas como ele. “Essa lei é muito importante. Quando chegávamos nos supermercados e pedíamos ajuda para pegar alguma mercadoria nas prateleiras, na maioria das vezes, precisávamos esperar ou éramos orientados a voltar em outro horário. Agora é mais fácil encontrar um funcionário disponível para nos ajudar a encontrar os produtos e conferir o preço e a validade”, explicou.

Segundo a lei, as pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações e atendimento ou não havendo o referido setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, para indicar a localização do produto desejado, pela condução e colocação das mercadorias no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.

A lei também prevê que em caso de descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: