A obra de desobstrução da via e contenção da encosta da RJ-116, no quilômetro 53, na Serra dos Três Picos, entre Cachoeiras de Macacu e Nova Friburgo, está atrasada. A intervenção, que começou em abril do ano passado, só deve ser concluída em março. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), as constantes chuvas ocorridas na região desde dezembro de 2022 motivaram o atraso no cronograma das intervenções.
Mas, o órgão informou, em nota, que 90% da obra está concluída. Até o momento já foram executados a perfuração para colocação dos tirantes, remoção do material deslizado, desmonte das rochas e transporte de material e a ancoragem da estrutura de contenção, que está em andamento.
Com o investimento de R$ 9,15 milhões do Governo do Estado, a obra era uma demanda antiga dos usuários da estrada e está sendo executada pela empresa Erwil Construções, vencedora da licitação. O deslizamento da encosta nesse trecho aconteceu em outubro de 2019, depois de uma forte chuva na serra. Desde então, o trânsito no local está em uma pista somente, operando no sistema de escoamento do tráfego em pare e siga.
A demora para o início da obra se deu porque a responsabilidade da execução foi levada a julgamento na Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes e Rodovias do Estado (Agetransp).
Como foi a decisão da Agetransp
Por dois votos a um, o conselho diretor da Agetransp concluiu, em julho do ano passado, que a responsabilidade da contenção na serra da RJ-116 é de responsabilidade do DER-RJ e não da concessionária Rota 116, que administra os 140 quilômetros iniciais da rodovia, entre Itaboraí e Macuco. A sessão regulatória da Agetransp foi presidida pelo conselheiro Murilo Leal, que votou favorável ao pedido da Rota 116 e contou com os votos da conselheira Aline Almeida, que foi contrária ao pedido da concessionária, e do conselheiro Vicente Loureiro, que acompanhou o voto do conselheiro presidente.
Murilo explicou, na época, as características da obra a ser executada no local. “É uma intervenção de grandes proporções. No contrato firmado entre o DER e a Rota 116, consta que a concessionária tem obrigação de fazer obras emergenciais de pequeno porte, de manutenção e conservação da rodovia, que não é o caso específico desta intervenção” relatou ele.
Além disso, ainda segundo Murilo, não há no contrato de concessão, investimento previsto para execução dessa obra específica, o que poderia acarretar em desequilíbrio financeiro, em desacordo com a concessão.
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