Projeto quer garantir a legibilidade de receitas médicas

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pelos deputados estaduais para ir a votação.
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
por Henrique Amorim
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Quem nunca saiu de uma consulta médica sem entender o que o médico escreveu na receita ou no pedido de exame laboratorial devido a caligrafia do profissional de saúde? Nas farmácias, muitos atendentes também têm dificuldades em entender qual a prescrição escrita nos receituários devido aos tradicionais “garrachos” de alguns médicos. Esse problema, no entanto, pode estar com os dias contados. Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) propõe que os estabelecimentos de saúde possam ser obrigados a afixar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde de prescrever as receitas de forma clara e legível. 

O projeto de lei 3.355/17, com essa proposta, é de autoria do deputado estadual Chico Machado (SDD), e foi aprovado no plenário da Alerj, em primeira discussão, na sessão ordinária da última quinta-feira, 24. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pelos deputados estaduais para ir a votação.

“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, justificou o autor.

De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação para orientar os profissionais da medicina: “É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomencalatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.”

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