Piso da Enfermagem: TRF determina que prefeitura retifique edital de concurso

Município havia solicitado a suspensão da medida, alegando que ela os obrigaria a pagar salários mais altos, mesmo sem o repasse de verbas federais
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

O Tribunal Regional Federal manteve a decisão que determina que a Prefeitura de Nova Friburgo retifique o edital de concurso público 01, de 31 de agosto de 2023, adequando-o aos moldes remuneratórios definidos pela Lei do Piso da Enfermagem 14.434/2022.

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) indeferiu um pedido da Prefeitura de Nova Friburgo para suspender uma decisão judicial relacionada à retificação de um edital de concurso público. O município havia solicitado a suspensão da medida, alegando que ela os obrigaria a pagar salários mais altos, mesmo sem o repasse de verbas federais, em contrariedade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de suspensão é mais um desdobramento do Mandado de Segurança 5004213-74.2023.4.02.5105/RJ impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro (Coren-RJ), no qual o juiz da 1ª Vara Federal Cível de Nova Friburgo determinou a retificação do edital do concurso público 01/2023, especificamente no item 1.1, para adequação aos moldes remuneratórios definidos por lei federal.

Em análise do pedido da Prefeitura de Nova Friburgo, o Tribunal Regional Federal destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, utilizada para proteger o interesse público primário, e que não foi demonstrada de forma clara e inequívoca a necessidade de interromper a decisão judicial anterior. Assim, a solicitação de suspensão foi indeferida, e a decisão que determinava a retificação do edital do concurso público permanece válida.

“Esta decisão representa uma vitória significativa para a categoria dos profissionais de enfermagem, garantindo que os salários sejam adequados aos padrões estabelecidos pela legislação federal. É fundamental que os concursos públicos respeitem os direitos trabalhistas e assegurem uma remuneração justa para os enfermeiros e técnicos de enfermagem”, afirmou a presidente do Coren-RJ, Lilian Behring.

A decisão do Tribunal Regional Federal representa um desdobramento significativo neste caso, que envolve questões importantes sobre os limites do poder público em relação ao cumprimento de determinações judiciais e ao pagamento de salários conforme legislação vigente.

Este desfecho ressalta a importância do respeito ao princípio da legalidade e à garantia dos direitos dos trabalhadores da enfermagem.

Diferença de valores 

Enfermeiro

Edital: R$ 2.962,12 

Lei: R$ 4.750 (carga horária de 44h semanais) 

Técnico de enfermagem 

Edital: R$ 1.692,64 

Lei: R$ 3.325 (carga horária de 44h semanais)

(Com informações do Coren-RJ)

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