Novo decreto altera a retomada da educação em Nova Friburgo

Confira alguns critérios de exigência para o retorno seguro das atividades escolares presenciais
segunda-feira, 05 de julho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Novo decreto altera a retomada da educação em Nova Friburgo

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 5, o decreto nº1043, º que atualiza o decreto nº 891/2021, que classifica a educação como serviço essencial no território do Município de Nova Friburgo atualizado pelas métricas do Decreto Municipal nº 982 de 29 de abril de 2021. 

De acordo com o novo decreto, fica mantida a classificação da Educação como atividade essencial e as instituições de ensino públicas e privadas de Nova Friburgo deverão seguir a atualização do protocolo de retorno das unidades escolares. Confira abaixo algumas especificações:

Critérios de exigência para o retorno seguro das atividades escolares presenciais

As normas de segurança sanitária condizentes com seus ambientes escolares; O diagnóstico sobre a capacidade de atendimento e suas condições para a readequação e aquisição dos materiais necessários; O alinhamento entre suas condições e possibilidades, e as orientações emanadas dos órgãos competentes ao nível estadual e municipal sobre a progressividade da retomada das atividades presenciais e o dimensionamento das alternativas de rodízio dos estudantes.

De forma prévia ao retorno de atividades presenciais determina que estejam contemplados os seguintes itens:

  • Atualização das autoridades governamentais (governo federal, estados e municípios) sobre planos de retorno e de boas práticas sanitárias;

  • Divulgação do plano de retorno e de boas práticas sanitárias para todos os trabalhadores, estudantes e famílias;

  • Adequação de procedimentos para higienização e desinfecção de todas as áreas do espaço escolar;

  • Capacidade de adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19 no ambiente escolar;

  • Destinação de área de isolamento para casos suspeitos de Covid-19;

  • Disponibilização de equipe de trabalho para acompanhamento pedagógico e retaguarda psicossocial para a comunidade escolar;

  • Prestação de orientações para a gestão do trabalho e a saúde do trabalhador com o objetivo de assegurar a proteção da vida e a redução dos riscos de exposição e transmissão;

  • Articulação com o sistema de saúde público local para a definição dos procedimentos de acompanhamento dos casos, rastreamento dos contatos e realização das testagens;

  • Realização de estudos sobre os espaços físicos e a ambiência das unidades educacionais;

  • Realização de pesquisas sobre as condições de acesso à internet e a equipamentos tecnológicos pelos estudantes para o planejamento de atividades substitutivas, com caráter complementar ou suplementar;

  • Realização de pesquisas sobre condições de vida e de saúde com estudantes e trabalhadores para planejamento de intervenções contextualizadas localmente;

  • Instituição de equipe local para implantação e monitoramento do plano de retorno e de boas práticas sanitárias;

  • Proposição de diretrizes para a comunicação interna, que deverá priorizar, antes mesmo do retorno às atividades presenciais, a ênfase na valorização da vida e na adoção de boas práticas de higiene das mãos, etiqueta respiratória e sanitária;

  • Difusão de informações relativas à execução das atividades educacionais após a sua retomada;

  • Postagem de sinais de advertência em locais visíveis que promovam medidas protetoras adequadas (tais como: imagens sobre a transmissão do vírus, adequada higienização das mãos, etiquetas de tosse, espirro e uso obrigatório de máscara);

  • Orientação para que se evite, ao máximo, encostar em superfícies de alto toque em locais públicos (botões do elevador, maçanetas, corrimãos);

  • As instituições de ensino devem estar devidamente equipadas com EPIs, sendo a responsabilidade pelo fornecimento destes equipamentos, no caso de instituições públicas, o Poder Executivo, e no caso de instituições privadas, seus mantenedores;

  • Garantia da presença de profissionais de educação em número suficiente para atender às demandas;

  • Orientação de trabalhadores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que coabitam com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa.

 

Procedimentos para o retorno seguro das aulas presenciais

Cada unidade educacional deverá construir seu protocolo operacional padrão (POP),

estabelecendo os procedimentos que serão adotados a partir das orientações das autoridades sanitárias e dos seus serviços de higiene e segurança do trabalho. Orientações para a organização da entrada dos alunos:

A entrada da unidade educacional deverá conter as marcações de distanciamento para a organização do acesso dos estudantes, onde serão feitas as medições de temperatura, a arguição de sinais e sintomas, nas normas estabelecidas pelo sistema de saúde, a higienização das mãos e a verificação se todos estão utilizando máscaras, passando pelos seguintes postos:

POSTO 1 – PORTARIA: deixar o chão marcado com distanciamento de 2 metros; organizar a entrada dos estudantes, previamente cadastrados, que serão recepcionados por educadores (com tablet ou computador), que coletarão informações por meio de um questionário, com perguntas do tipo: está com coriza, febre, tosse seca, cansaço, diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar, perda de olfato, inflamação de garganta, dor no peito ou falta de ar nas últimas 24h. Caso haja alguma pessoa com febre ou pelo menos com outros dois dos sintomas acima, ela será orientada a procurar um posto de testagem para a Covid–19 e não poderá entrar na instituição escolar, até que cessem os sintomas, sendo encaminhada imediatamente para uma área de isolamento previamente definida até a chegada do responsável na unidade educacional.

POSTO 2 – CHECAGEM DE TEMPERATURA: os estudantes devem passar pelo aferimento de temperatura tanto na chegada quanto na saída da instituição de ensino; caso haja alguma pessoa com temperatura elevada, deve ser encaminhada para um ambiente separado das dependências da instituição e a sua família e/ou responsável deve ser comunicada(o). O estudante será autorizado a frequentar a unidade educacional somente após o resultado do teste negativo para Covid-19.

POSTO 3 – HIGIENIZAÇÃO: os estudantes devem higienizar as mãos com água e sabão, ou com álcool gel 70%.

Entre os protocolos presentes no decreto estão: organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes;

Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático;

Realizar aferição da temperatura corporal, por meio de um termômetro digital infravermelho, e aplicação de questionário sobre sinais e sintomas;

Formar os examinadores para adequada aplicação de questionários e aferição da temperatura;

Realizar a desinfecção regular dos pisos com os materiais apropriados;

Uma vez identificados alunos com sintomas característicos da Covid-19, o estudante, se maior de idade, não adentrar a instituição e, se menor de idade, a família deverá ser comunicada. O estudante deverá permanecer na sala de isolamento até a chegada da família; o mesmo procedimento se aplica aos trabalhadores;

A direção deverá fazer contato imediatamente com o serviço de saúde de referência da unidade educacional;

Após receber a comunicação da unidade educacional, o serviço de saúde deve proceder com o rastreamento de contato tanto dentro quanto fora dela;

Em caso de contato direto sem medidas de proteção com pessoas infectadas pela Covid-19, alunos ou trabalhadores deverão ser orientados a ficarem afastados, em casa, por até 14 dias, seguindo os critérios de descontinuidade do isolamento, preconizados pela

autoridade de saúde;

Deverá ser garantido o acompanhamento e assistência àqueles que apresentaram sintomas e/ou tiveram contato direto com sintomáticos;

Formação permanente para todos os profissionais envolvidos com vistas à capacitação quanto aos protocolos.

Orientar trabalhadores que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto sem medidas de proteção com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. A lista completa do protocolo com todas as exigências pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico no site da prefeitura (pmnf.rj.gov.br).

 

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TAGS: Educação