Nova Lei de Licitações foi aprovada pelo Senado em dezembro

Texto preserva necessidade de publicações de editais em jornais impressos, como forma de garantir maior transparência nas contratações
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
A VOZ DA SERRA: 75 anos de história e confiabilidade (Foto: Henrique Pinheiro)
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O Senado aprovou no dia 10 de dezembro de 2020, o projeto de lei 4.253/20, que altera a Lei de Licitações (8.666/93). Atendendo a um requerimento do senador Cid Gomes (PDT-CE), o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou parecer favorável, aceitando a maior parte das modificações feitas pela Câmara dos Deputados. O texto seguiu para sanção presidencial.

O projeto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (lei 8.666/93), a Lei do Pregão (lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Com a aprovação, o Senado recuperou um dispositivo original da nova lei de licitações e manteve a obrigação do poder público publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais impressos de grande circulação. A proposta da Câmara dos Deputados permitia que a publicação fosse feita apenas na internet, em sites oficiais. Uma medida provisória assinada no ano passado pelo presidente extinguia essas publicações, mas também foi derrubada no Senado. De acordo com o relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), a publicação impressa serve “para melhor atender o princípio da publicidade”.

‘Modernidade’ é retrocesso ao acesso à informação

Em seu requerimento, o senador Cid Gomes (PDT-CE) argumentou que a manutenção da publicação em jornais impressos de grande circulação favorece a transparência. Em setembro de 2019 o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 896 que alterou as Leis de Licitação, do Pregão, das PPPs e do RDC. Em resumo, a MP 896 excluiu a necessidade da publicação de editais em jornais de grande circulação, sob o argumento de economia para as empresas. Especialistas, no entanto, entenderam que a MP era um retrocesso e ia à contramão da transparência de informações exigida pela sociedade.

A publicação em jornais de grande circulação sempre objetivou dar ampla publicidade às licitações públicas, de modo que contribuísse ao chamamento do maior número possível de interessados, considerando que quanto mais interessados presentes nos certames, maiores são as chances de a administração pública obter a proposta mais vantajosa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmou que a extinção nessa exigência legal da divulgação era um retrocesso na transparência e uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística profissional. O texto aprovado no Senado corrige esse erro.

 

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