Multa para candidato que descumprir medidas restritivas será de R$ 6 mil

Comícios, passeatas, caminhadas e afins estão proibidos até o próximo dia 20. Prazo pode ser postergado
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou na tarde da última quinta-feira, 15, que estão proibidas ações de campanha que possam gerar aglomeração ou a proliferação do Covid-19, até o próximo dia 20. Para isso, o órgão estará atento às ações de campanha dos candidatos e informou que, caso seja descumprida alguma dessas medidas, o candidato poderá ter de pagar R$6 mil de multa.

O pedido de Tutela de Urgência Inibitória proposta pelo MPE contempla todas as agremiações partidárias que participam do pleito eleitoral deste ano e segue a recomendação do governo estadual.

O decreto estadual determina a suspensão, até o dia 20, da realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, comício, passeata e afins, com exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica, eventos e atividades culturais previamente autorizadas e rodas de samba, seguindo protocolos avaliados pela Autoridade Sanitária Municipal e Secretaria de Estado de Saúde, no que coube.

Com isso, a norma veda, expressamente, a realização de comícios, passeatas e afins, até a data determinada, podendo ela ser postergada, para todo o Estado. Com tal vedação, o Tribunal Regional Eleitoral transmitiu a todos os Juízes Eleitorais do Estado, incumbidos da fiscalização eleitoral a incumbência de impor na propaganda eleitoral, a estrita observância da regra, já que  que os mesmos detêm a competência de se fazer cumprir a norma.

 

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