MEIs poderão ter inscrição estadual a partir de agosto

Medida vai ampliar as oportunidades de negócios para os empreendedores fluminenses
quarta-feira, 28 de junho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
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A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou na semana passada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a resolução 533/23, que concede a Inscrição Estadual para os microempreendedores individuais (MEIs) estabelecidos nos municípios fluminenses. A solicitação poderá ser feita a partir de 1º de agosto. O registro na Sefaz, no entanto, passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. O Estado do Rio tem cerca de 1,6 milhão de MEIs.

A novidade, que atende um pedido da categoria, vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países. Com a inscrição estadual, os MEIs poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição.

A obtenção da inscrição estadual para os MEIs fluminenses será feita de maneira simples e rápida, a partir de 1º de agosto, por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Basta clicar em “Serviços”, “Regin”, “Serviços Regin” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. Em média, a solicitação é atendida em uma hora.

O empresário que não fizer esse procedimento poderá ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda. A Secretaria de Fazenda poderá enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.

“Todos ganham com a implementação da inscrição estadual para os MEIs. Os empresários terão mais oportunidades de negócio e o Fisco poderá aprimorar a sua fiscalização”, afirmou o secretário estadual de Fazenda, Leonardo Lobo.

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