Decreto de situação de emergência é reconhecido pelo governo federal

Município pode, a partir de agora, solicitar recursos para a realização de obras de reconstrução e reparos de danos das chuvas
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Cratera aberta pela chuva no Vale dos Pinheiros no início do ano (Arquivo AVS)
Cratera aberta pela chuva no Vale dos Pinheiros no início do ano (Arquivo AVS)

Foi publicado na tarde desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a portaria 81 do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo o decreto municipal de 4 de janeiro passado, que classifica Nova Friburgo em situação de emergência devido às recentes chuvas. Segundo a prefeitura, a importância do reconhecimento do governo federal é possibilitar  que o município, a partir de agora, solicite recursos para a realização de obras de reconstrução e reparos. A prefeitura informou que os projetos serão "enviados de imediato", sem, no entanto, especcificar quais.

O decreto do prefeito Renato Bravo vale por seis meses. Situação de emergência é o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

A motivação se dá pelas fortes chuvas que, desde 22 de dezembro, causaram danos em várias localidades, bem como a interdição de imóveis, estradas, pontes e bueiros, provocando enxurradas, inundações, escorregamentos, deslizamentos, tombamentos de árvores, postes e muros. Com isso, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e pastas municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas públicas e comuns atingidas.

Também devem ser convocados voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, ou de outros entes federados, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude e demais órgãos públicos e Pastas municipais integrantes da Administração Pública municipal.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Sem alarde

Após decretar situação de emergência, a prefeitura enviou nota para esclarecer à população que não há a necessidade de alarde. Segundo o esclarecimento do município, a situação de emergência nas áreas afetadas pelas recentes e fortes chuvas possui as seguintes finalidades:

  •  que todos os órgãos e secretarias municipais possam atuar sob coordenação da Defesa Civil a fim de promover uma rápida recuperação das áreas afetadas no município;
  •  angariar recursos junto ao ente federal para a recuperação de ruas, estradas, muros, pontes, entre outros sérios estragos ocasionados pelas chuvas.
  • para que a aquisição de bens e serviços necessários à reabilitação  dos cenários de desastres sejam dispensados de licitação, a fim de se obter uma rápida resposta para tal.

 

 

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TAGS: Clima | obra | Governo