Ações de campanha poderão acontecer independente da cor da bandeira

No entanto, atos que possam gerar aglomeração estão proibidos pela Justiça Eleitoral
domingo, 04 de outubro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

É de senso comum que as eleições deste ano serão diferentes. Em parte pela pandemia, em parte pela popularização das redes sociais que geram alcance sem precedentes e cada vez mais se projetam como principal palco da propaganda política. Ainda assim, as atividades de campanha presenciais deverão acontecer, mas por conta da pandemia, muitas delas poderão ser proibidas. Segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não poderá haver comícios, passeatas, caminhadas e eventos eleitorais semelhantes e que gerem aglomeração, pelo menos, até a próxima terça-feira, 6.

Os próprios candidatos têm dúvidas com relação ao sistema de bandeiras responsáveis pelo relaxamento ou ampliação das medidas restritivas e não sabem o que será permitido fazer, caso o município migre para bandeiras que restringem as atividades. O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Marcelo Villas, afirma que a campanha dos candidatos será mantida, independentemente da bandeira da flexibilização vigente no município. O magistrado espera contar com o bom senso dos candidatos para que as ações de campanha sejam pautadas dentro das regras sanitárias, mas que caso a linha de contágio se agrave, ele poderá atuar de uma forma mais firme.

“Se o município venha a ter uma segunda onda do vírus e passe a adotar a bandeira roxa, que é a mais restritiva, o que vai vigorar será o bom senso dos candidatos. Eu levarei essas questões ao próprio TRE, ao juiz responsável pela fiscalização do Estado, para que me oriente e aí poderei complementar com alguma portaria, porque a Justiça Eleitoral tem poder normativo. Quem dita lei é o Poder Legislativo. Toda normativa deve ocorrer segundo a lei, não posso inovar a ordem jurídica. Se há um decreto municipal que regula as medidas excepcionais de restrição social em razão da pandemia, a Justiça Eleitoral tem que se preocupar com isso”, garantiu.

O juiz também lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral adiou as eleições para o dia 15 de novembro, em razão da pandemia e que o TSE está atento aos desdobramentos das campanhas. “É uma grande preocupação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, com a questão do coronavírus. As eleições estão sendo realizadas fora do calendário previsto inicialmente e temos o cuidado para que o pleito não seja foco de aumento da curva epidemiológica”, observa o magistrado. 

Campanha nas ruas 

Ainda de acordo com Villas, é provável que as medidas restritivas às ações de campanha continuem e não sejam permitidas atividades que gerem aglomeração. “Depois do dia 6 eu não acredito que haja uma regressão. Penso que devemos caminhar com a bandeira amarela até o final das eleições, mas tudo é possível. Independentemente da bandeira, é recomendado o distanciamento social e o espaçamento de um metro entre as pessoas. A distribuição de santinhos pelos candidatos não está proibida, mas o ministro Barroso recomendou aos candidatos higienizar sempre as mãos com álcool em gel. Quem estiver envolvido na propaganda eleitoral tem que usar máscara”, alertou.

Preocupado com o enfrentamento à Covid-19, o juiz também fez alertas ao município e sugeriu penalidades para quem descumprir as medidas de proteção. “Essa campanha será basicamente na internet, mas vai acontecer na rua, também. A gestão da crise sanitária no país deixou a desejar, precisamos da conscientização da população. Acho que seria uma boa sugestão e já me manifestei à prefeitura em relação a isso, que houvesse algum tipo de sanção para quem não porta a máscara”, orientou.

De acordo com o jurista as eleições deverão acontecer em novembro e é pouco provável que sejam adiadas, mesmo em caso do aumento da curva de contágio. Caso isso aconteça, as medidas de proteção estarão mais rígidas. “As pessoas serão obrigadas a votar, independentemente da bandeira. As eleições foram adiadas pelo Congresso Nacional e essa decisão compete apenas ao Congresso. Digamos que o país atravesse uma segunda onda no período da votação. Nós vamos aumentar o distanciamento das filas, já não teremos a biometria para que não seja um vetor de contágio, a equipe de fiscalização eleitoral está na rua”, destaca o juiz.

Neste ponto, Villas é enfático ao afirmar que a fiscalização será rigorosa e qualquer tentativa de impedir o trabalho da Justiça pode ter consequências jurídicas. “Se houver aglomeração, que seja dada a orientação para o distanciamento. Não se pode criar embaraço aos trabalhos da Justiça Eleitoral. Isso é crime. A fiscalização não pretende impedir a propaganda, mas ela tem uma preocupação com a questão de saúde pública e a questão sanitária. Eu tenho pedido aos órgãos da prefeitura que façam a fiscalização. Queremos que as eleições ocorram, sem aumento do contágio”, finalizou.

 

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