Você Sabia? Carnaval não é feriado nacional, e sim estadual

No caso do Rio, terça-feira Gorda foi declarada dia de folga por meio da Lei estadual 5.243/2008
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Você Sabia? Carnaval não é feriado nacional, e sim estadual

A pandemia do coronavírus afetou a maior festa popular brasileira, o carnaval, este ano no Brasil. Por todo o país, inclusive em Nova Friburgo, desfiles, blocos e festas foram suspensos para combater a disseminação da doença. Na maior parte do país, no entanto, os dias de carnaval, inclusive a terça-feira, 16, serão de trabalho normal.

Isso acontece porque o carnaval não é feriado nacional - ele só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos no serviço público - e muitas empresas privadas optam por também liberar seus funcionários.

Com a pandemia, muitas cidades e estados suspenderam o ponto facultativo do carnaval este ano, e as empresas devem manter os dias de trabalho normais. Pontos facultativos foram mantidos apenas em Porto Velho, Boa Vista, Maceió e Brasília.

Com o cancelamento do carnaval em praticamente todo o Brasil por causa da pandemia, uma grande incógnita surgiu em torno da folga. Uma alternativa que os empregadores costumam oferecer é um acordo de compensação. O mais comum é ser feito pelo banco de horas, em acordo coletivo, com apoio do sindicato, ou individual, em contato direto com o funcionário.

Sem o banco de horas, o empregador pode combinar que as horas sejam compensadas dentro da mesma semana ou do mesmo mês. Mas o trabalhador só pode fazer, no máximo, até duas horas a mais do que sua jornada de trabalho diário.

Já em locais em que o carnaval não é feriado, o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração. Em locais que consideram o carnaval feriado, como o Estado do Rio,  o empregador pode até convocar o funcionário, mas tem que remunerá-lo em dobro ou conceder folga compensatória  em acordo com o empregado.

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TAGS: carnaval