A Prefeitura de Trajano de Moraes anunciou esta semana a criação do programa emergencial “Amparando Todos” que garantirá um auxílio de R$ 600 por três meses a trabalhadores informais do município. O benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Ele atenderá especificamente quem tem renda mínima, ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) levados à condição de vulnerabilidade social.
“O programa Amparando Todos é mais um passo em favor da população e do fortalecimento social e econômico. Ele tem por objetivo, em caráter provisório, temporário e emergencial, reparar danos, garantir renda mínima e segurança alimentar aos microempreendedores individuais diretamente afetados pelas ações da prefeitura que restringiu suas atividades para enfrentamento essa pandemia, explicou o prefeito Rodrigo Viana.
A prefeitura destaca que o programa emergencial consistirá no pagamento de indenização mensal enquanto durarem as ações de isolamento social determinadas por decreto municipal para cada estabelecimento que tenha sido impedido de funcionar em razão do exercício do poder de polícia executado com fundamento na pandemia.
“O valor da indenização será equivalente a R$ 600 para cada mês completo de suspensão das atividades, todavia, será devida indenização proporcional ao número de dias. Terão direito ao auxílio os MEIs regularmente formalizados há pelo menos três meses, em condição de vulnerabilidade social, cujos estabelecimentos tenham sede no município de Trajano de Moraes e a atividade de seus respectivos ramos tenha sido integralmente suspensa em função de decreto municipal”, explicou o prefeito.
Não farão jus ao benefício aqueles que puderam e podem continuar suas atividades, ainda que parcialmente, como, por exemplo, através de atendimento telemático, entregas a domicilio ou horário reduzido. Considera-se em condição de vulnerabilidade o microempreendedor que não tenha outra fonte de renda além daquela advinda do estabelecimento que foi obrigado a fechar temporariamente e integre família, ou entidade familiar cuja renda per capita seja inferior a um salário mínimo.
“Os microempreendedores individuais informais ou que tenham se constituído formalmente há pelo menos três meses deverão, de início, se regularizar junto ao município e a União e, em seguida, apresentar prova inequívoca de que exerciam atividades informais no mesmo ramo e no mesmo endereço pelo menos três meses antes da data de publicação dessa lei, servindo para tanto, por exemplo, notas fiscais de mercadorias ou insumos de sua atividade em seu próprio nome, contrato de locação com descrição da atividade comercial, fatura de energia elétrica comercial em seu próprio nome, etc”, concluiu Viana.
Deixe o seu comentário