O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira, 28, a constitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio para a manutenção do Corpo de Bombeiros.
O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, que levou em consideração o esgotamento da matéria já apreciada no âmbito estadual e a impossibilidade de manejo da representação por inconstitucionalidade para impugnar legislação anterior à Constituição estadual. Portanto, no âmbito do estado, o tema não mais poderá ser examinado, informa o site do TJ.
O questionamento da constitucionalidade do tributo partiu do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), que propôs a extinção da cobrança. Em sua justificativa, o parlamentar alegou que “o STF (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI 4.411), consignou ser inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio pelos estados, por entender que o combate a incêndios é um serviço público geral e indivisível, não podendo ser viabilizado mediante cobrança de impostos. Com isso, não podem os estados e municípios instituírem taxas de incêndios visando à prevenção e ao combate a incêndios”.
Em outros estados, como Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe, a taxa de incêndio foi extinta depois do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a considerou ilegal.
Arrecadação de R$ 270 milhões em 2022
Segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a previsão é que sejam arrecadados R$ 270 milhões com a Taxa de Incêndio este ano. São cerca de 3,5 milhões de contribuintes, sendo 58 mil deles de Nova Friburgo. O vencimento foi entre os dias 14 e 18 deste mês, de acordo com o número final de inscrição dos imóveis. Os valores variam de R$ 34,82 - para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída - a R$ 2.089,26 - para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados.
De acordo com informações do site do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro a taxa de incêndio é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, desde 1975. No entanto, começou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros desde 1997, pois anteriormente era administrada pela Secretaria estadual de Fazenda.
Ainda segundo o Governo do Estado do Rio, os recursos da taxa de incêndio são usados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção dos quartéis do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil.
O pagamento é obrigatório e quem ficar inadimplente está sujeito à inscrição na dívida ativa estadual. Alguns órgãos e instituições e pessoas físicas são isentos do pagamento da taxa, como aposentados, pensionistas e portadores de deficiência com um único imóvel, igrejas ou templos, partidos políticos, instituição de educação ou assistência social. O contribuinte que não recebeu a guia de pagamento pelo correio pode imprimir a segunda via para pagamento no site http://www.funesbom.rj.gov.br.
Deixe o seu comentário