A Assembleia Legislativa Estado do Rio de Janeiro aprovou na sessão ordinária da última terça-feira, 18, o projeto de lei 218/2023, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizarem aos clientes que utilizam linhas de plano pré-pago um extrato detalhado das chamadas realizadas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos dos “planos pós-pagos”. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil).
Os extratos, preços e condições de venda dos produtos e serviços devem ser disponibilizados nos portais das operadoras na internet. Segundo estabelece a proposta, o extrato deverá conter, pelo menos: data e hora das ligações; duração; números chamados; relação de mensagens enviadas e recebidas; respectivos custos e impostos incidentes.
Amorim defende que é necessário que os clientes desta modalidade tenham o direito de conferir se os valores e as ligações efetuadas estão de acordo com o que está sendo pago pelo plano de telefonia contratado mensalmente através de recargas dos aparelhos.
“Os consumidores da chamada modalidade “pré-pago” não dispõem da proteção necessária, já que possuem apenas um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de ‘carregar’ com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, justificou o deputado.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão e segue para apreciação do governador Cláudio Castro (PL), que terá 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.
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