TCE-RJ suspende gratificações da prefeitura e determina novos critérios

Novo sistema exige maior qualificação e experiência dos servidores para fazerem jus ao adicional
terça-feira, 04 de maio de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, promoveu uma readequação nos critérios para conceder gratificação aos servidores municipais. As mudanças já foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura, da última sexta-feira, 30 de abril.

A alteração no sistema de gratificações da prefeitura cumpre exigência feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), expedida este ano. O órgão determinou que o município suspendesse todas as gratificações pagas com base no decreto anterior, pois a metodologia usada era subjetiva e parte era objetiva. Os critérios subjetivos deram lugar a apenas critérios objetivos. 

O TCE-RJ solicitou ainda que a atual gestão reformulasse as normas municipais, fixando novo modelo de análise baseado em critérios objetivos técnicos como titulação acadêmica e experiência profissional, pontuados pela Tabela de Barema na concessão das gratificações, chamadas “GNs”.

A mudança foi feita através do decreto municipal 948, de 6 de abril de 2021. O novo sistema exige maior qualificação e experiência dos servidores para fazerem jus ao adicional. Por conta dessa atualização, foi necessário republicar diversas portarias de concessão das gratificações.

Segundo a prefeitura, além de atender aos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade, a adoção dos novos requisitos promoveu uma redução nas despesas com a concessão de gratificações.

 

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