Tarifa Social: 9 mil clientes podem ter direito a desconto na conta de energia

Energisa orienta famílias que se enquadram nos requisitos do programa, mas não recebem o benefício devido a informações cadastrais desatualizadas
quarta-feira, 15 de junho de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A Energisa identificou cerca de 9 mil famílias de baixa renda em Nova Friburgo, que possivelmente atendem aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não recebem o desconto na conta de energia que pode chegar a 65%. 

Desde janeiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inscrição automática das famílias de baixa renda no programa Tarifa Social. Mensalmente, a Energisa cruza os dados dos seus clientes com o sistema do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar os que têm direito ao benefício. Ainda assim, existem famílias com direito ao benefício e que não estão cadastradas.

“Se os dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na nossa base, fica inviável inscrevê-la automaticamente no programa e, consequentemente, a pessoa não recebe o desconto ao qual tem direito. São duas as situações: clientes que têm direito ao benefício, mas estão com os dados desatualizados junto ao CRAS e aqueles que têm o cadastro, mas não são os titulares da conta de energia. Neste último caso, é preciso ou alterar a titularidade da conta junto à Energisa e atualizar o cadastro para que seja enquadrado na categoria baixa renda e tenha o desconto na conta de energia ou a pessoa beneficiária comprovar que reside junto ao titular da conta, tendo nesse caso que procurar a Energisa”, explica Luciano Lima, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

Quem tem direito? 

A Tarifa Social é um benefício do governo federal que concede desconto de até 65% na conta de energia, dependendo do consumo do imóvel. Podem receber: 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; 

  • Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; 

  • Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.  

Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel:

  • 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês;  

  • 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês;  

  • 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês;  

  • Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh. 

Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: aplicativo Energisa On; site:energisa.com.br; Call Center: 0800 032 0196 ou pela GISA, atendente virtual pelo WhatsApp.

 

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