O governador em exercício do Estado do Rio, Cláudio Castro, anunciou que fará uma ampla avaliação dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado nos últimos anos. A declaração foi dada após uma reunião com o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, em Brasília, onde esteve para discutir a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio de Janeiro.
“Pedi uma avaliação de todos os incentivos fiscais e faremos uma análise do que vai ser cassado e do que vai ser mantido, até porque muitos desses incentivos tinham metas. É óbvio que, com a pandemia, não nos interessa quebrar nenhuma empresa. Temos que olhar com muito critério e calma e tomar as decisões. Tudo com base técnica e coerência”, afirmou Cláudio Castro, que acrescentou: “É muito importante esse diálogo (com o Conselho que supervisiona o Regime de Recuperação Fiscal), sempre deixando claro que o que é de interesse da população vai ser defendido com unhas e dentes”.
A possibilidade do corte de incentivos gerou apreensão em Nova Friburgo, sobretudo no setor metal mecânico, que recentemente foi beneficiado com um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. Nele, as empresas que se enquadram terão crédito presumido em operações de saída interna e interestadual de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. Os empresários do setor temem perder o incentivo, um estímulo importante sobretudo neste momento de retomada após a paralisação das atividades no início da pandemia.
O governador em exercício lembrou ainda que o Estado fez grande avanço na contenção de despesas e agora precisa trabalhar para elevar receitas, no momento em que pleiteia a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal até 2023: “Estamos nesse processo de negociação. É assim mesmo. Creio que teremos um final feliz porque não interessa a ninguém quebrar o Rio. Interessa ao Rio ter mais tempo para que esse processo seja exitoso ao final”, afirmou Cláudio Castro.
O incentivo ao setor
O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos, e foi instituído pela lei federal 9.363/96. O projeto também estabelece o diferimento do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, em operações de importação e aquisição interna e interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos.
O texto proíbe a adesão de empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado; que tenham débito com a Fazenda Estadual; que tenham sócios de empresas inscritas na dívida ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; ou que não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Os benefícios também serão cancelados caso as empresas realizem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que resulte em redução de arrecadação estadual ou ainda se as empresas oferecerem qualquer embaraço ou resistência à fiscalização.
De acordo com o projeto, a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) deverá definir quais atividades poderão ser enquadradas no regime tributário diferenciado, além de estabelecer as obrigações para o direito aos incentivos. Para adesão desta norma, as empresas terão que abdicar de todos os outros benefícios fiscais que tiverem. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032. A autoria original da proposta é do deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Carlo Caiado.
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