Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

Confira regras, quem tem direito, e como e quando pedir
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. Veja como calcular e pedir.

Novos valores

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica: 

  • para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8; 

  • para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51;

  • para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Quem tem direito

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a: 

  • trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação;

  • profissional oferecido pelo empregador pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);

  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como pedir 

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente portal gov.br; 

  • na seção "solicitar o seguro-desemprego"; 

  • telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado;

  • telefone 158;

  • e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br.

Documentos para atendimento presencial 

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido presencialmente, ele deve levar: 

  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão número do Cartão do PIS-Pasep;

  • extrato atualizado ou cartão do cidadão;

  • carteira de trabalho (todas);

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;

  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão;

  • extrato do FGTS;

  • comprovante de residência.

Quando pedir

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa: 

  • empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão;

  • empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão;

  • afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho;

  • pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

  • em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate. (Fonte: economia.uol.com.br/noticias)

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