O Estado do Rio de Janeiro terá mais um programa de prevenção à violência contra a mulher, desta vez, voltado a garantir a segurança durante as viagens em veículos particulares de transportes individuais de passageiros por aplicativos. É o que determina a nova lei 9.996, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), sancionada com veto parcial pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial na semana passada.
“Os inúmeros casos noticiados diariamente pela imprensa fluminense não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, juntamente com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que essas práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões, principalmente, durante o serviço de transporte privado individual”, disse Martha Rocha.
Veto parcial
Em sua justificativa ao veto parcial, o governador em exercício, Thiago Pampolha, pontuou que os artigos 3º, 4º e 5º do projeto contrariavam a autonomia administrativa dos entes que compõem a federação conferida pelo Princípio Federativo, previsto no artigo 1º da Constituição do Brasil.
O texto previa que as empresas de transporte adotassem medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma de transporte por aplicativo por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa; que os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços dessas empresas atuassem na prevenção e no combate à violência contra a mulher; e que as empresas de transporte alertassem, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é crime, explicitando a vedação, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários sobre o assunto.
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