O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi lançado em 2020, possibilitando a retirada parcial do saldo que compõe o Fundo de Garantia. Anualmente, até 50% dos valores em contas ativas e inativas podem ser resgatados. A modalidade foi bem recebida pela parcela de trabalhadores brasileiros ansiosa por reaver alguma quantia retida pela poupança. O dinheiro é capaz de suprir necessidades emergenciais ou pontuais, tendo em vista que o cidadão já sabe quando irá recebê-lo, ao contrário das outras modalidades.
O saque para nascidos em janeiro está disponível desde o dia 1º deste mês. O período mensal se refere ao prazo de solicitações feitas por trabalhadores ainda vinculados à modalidade tradicional de resgate, o saque por rescisão. Agora, os trabalhadores que fazem aniversário no mês de fevereiro que são optantes pelo saque podem acessar os valores depositados em conta durante os dois meses subsequentes, ou seja, até o dia 29 de abril.
Neste mês também continua disponível o resgate do saque-aniversário do FGTS de direito dos trabalhadores nascidos no mês de dezembro até o dia 28 de fevereiro. No caso dos aniversariantes de janeiro, os valores podem ser resgatados até 31 de março.
Quem pode receber o saque-aniversário
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles: trabalhadores urbanos; trabalhadores rurais; trabalhadores intermitentes (lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista); trabalhadores temporários; trabalhadores avulsos; afreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita); atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.); diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS; empregado doméstico.
Atenção às regras
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS. Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou por essa modalidade continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Solicitação do saque-aniversário
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do fundo, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniversário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses. (Fonte: fdr.com.br)
Deixe o seu comentário