As microcervejarias sediadas no Estado do Rio de Janeiro irão contar com o selo "Cervejaria Fluminense", que vai atestar e informar ao consumidor final sobre a origem da cerveja e chope. A novidade surge para estimular o consumo de produtos fabricados nos municípios fluminenses. Nova Friburgo, inclusive, reúne várias cervejarias artesanais. O selo é resultado da nova lei estadual 11.124/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial do Rio.
A medida visa beneficiar empresas cuja produção anual de cerveja e chope não seja superior a três milhões de litros. Essas pequenas empresas devem elaborar cerveja ou chope a partir de mosto, cujo extrato primitivo contenha no mínimo 90% de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Um dos autores da norma é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil).
"As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do estado. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade. É de suma importância fortalecer a economia estadual por meio de incentivo à aquisição de produtos cuja cadeia produtiva esteja localizada nos municípios fluminenses", afirmou o parlamentar.
Regulamentação
A concessão do selo ficará a cargo da Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seappa) e dependerá de comprovação da origem estadual do produto, preenchimento de requisitos de qualidade e recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, além de outros requisitos a serem determinados pela pasta.
Os produtos deverão ostentar o selo de “Cervejaria Fluminense” em local visível e destacado. Além disso, o texto prevê que os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas deverão dispor de gôndolas ou locais específicos para a comercialização dos produtos que tenham o selo.

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