Redução da carga horária para servidores PcDs continua causando polêmica

Servidora com filhos neuro divergentes teme pelo comprometimento do tratamento das crianças
sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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A lei municipal 5.126, de 2025, que autoriza o servidor municipal que possua algum tipo de deficiência ou atue como cuidador de alguém com necessidades especiais a ter a carga horária reduzida em 50%, continua sendo motivo de polêmica em Nova Friburgo. Nesta semana, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que representa também os servidores municipais da educação, denunciou que os servidores PcDs (Pessoa com Deficiência) ou que atuem como cuidadores foram vítimas de uma “pegadinha”, pois o artigo 5º diz que o servidor que possuir dois vínculos só terá direito a redução da carga horária em uma das matrículas. A medida atingiria diversos servidores da Educação, segundo o Sepe.

“Não há uma regulamentação do STF (Supremo Tribunal Federal) que diga que a redução da carga horária deva ser apenas em uma matrícula
Uma servidora municipal que é PcD e tem dois filhos autistas, disse essa semana para A VOZ DA SERRA, que está sendo prejudicada por essa medida. “ “Não há uma regulamentação do STF (Supremo Tribunal Federal) que diga que a redução da carga horária deva ser apenas em uma matrícula. Essa medida vai comprometer a terapia dos meus filhos”, disse a servidora observando ainda a dificuldade de acesso ao tratamento e acompanhamento de neuro divergentes no município, principalmente na rede pública.      

A Prefeitura de Nova Friburgo diz que a lei 5.126 não tira benefícios do funcionalismo PcD e cuidador de pessoas com alguma necessidade especial. Em nota, a prefeitura justifica que “a redução de carga horária foi estendida ao próprio servidor com deficiência, e não apenas aos responsáveis por familiares ou demais pessoas que necessitam de cuidados especiais. A nova legislação também passou a contemplar necessidades temporárias de saúde, o que não era previsto anteriormente, além de prever benefícios adicionais à redução, trazendo maior flexibilidade ao servidor”, esclarece a nota.  

Entendimento do STF 
O Supremo Tribunal Federal se posicionou recentemente sobre a  redução de jornada para servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência. Segundo o entendimento, a medida pode ser aplicada também a servidores estaduais e municipais, mesmo sem lei local específica. 
Esse posicionamento, diz o STF, está fundamentado na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Especialistas em direito público, no entanto, observam que o tema tem gerado discussão sobre como o benefício deve ser aplicado nos municípios.

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