Numa era cada vez mais digital e conectada às redes sociais, os limites entre vida pessoal e profissional estão mais difusos do que nunca. O que se posta online pode influenciar não apenas interações cotidianas, mas também a relação com empregadores e colegas de trabalho. Empresas estão cada vez mais atentas ao comportamento de seus funcionários na internet, monitorando publicações e, em alguns casos, aplicando penalidades ou até mesmo demissões. Mas até onde vai o direito da empresa de fiscalizar, e onde começa o direito do trabalhador à privacidade e à liberdade de expressão?
Uma pesquisa realizada pela CareerBuilder, uma das maiores plataformas de carreira dos Estados Unidos, revelou que 70% das empresas utilizam redes sociais para avaliar candidatos a vagas e 48% monitoram regularmente os perfis de seus funcionários. O levantamento, feito em 2018 com mais de 1.000 profissionais de recursos humanos de empresas privadas, também mostrou que um terço dos chefes já repreendeu ou demitiu alguém com base no conteúdo encontrado online.
O que define se uma postagem é passível de punição ou não é o impacto que ela pode gerar na imagem e reputação da empresa. Comentários ofensivos, divulgação de informações sigilosas e ataques a colegas ou superiores podem ser considerados violações do contrato de trabalho. No entanto, nem toda crítica ou opinião deve ser motivo para sanções, o que leva a uma zona cinzenta entre fiscalização lícita e invasão de privacidade.
Muitos gestores defendem que o monitoramento das redes sociais dos funcionários tem o objetivo de evitar discursos de ódio, assédio e outras condutas prejudiciais ao ambiente corporativo. Entretanto, há casos em que a fiscalização se torna excessiva, configurando o que alguns chamam de "stalking corporativo".
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra na discussão. Se uma empresa coleta e armazena informações de redes sociais de seus funcionários sem consentimento ou justificativa plausível, pode estar violando a legislação e sujeita a penalidades.
Advogados trabalhistas recomendam que empresas e funcionários tenham clareza sobre os limites da fiscalização digital. É importante que existam códigos de conduta internos bem definidos, para que o trabalhador saiba até onde pode ir e a empresa não extrapole seus limites de monitoramento.
Como evitar problemas
Para os trabalhadores, a recomendação é simples: tenha cuidado com o que publica. Redes sociais são espaços pessoais, mas também podem ser acessadas por colegas e superiores. Configurações de privacidade podem ajudar a limitar a visibilidade de certos conteúdos, e evitar comentários negativos sobre o trabalho é sempre uma boa prática.
Já para as empresas, a dica é estabelecer diretrizes claras e objetivas sobre o uso das redes sociais, sem invadir a vida privada dos colaboradores. A fiscalização deve ocorrer dentro de um limite razoável, respeitando direitos fundamentais e priorizando a construção de uma relação profissional baseada na confiança e no respeito.
Dicas para se proteger da fiscalização nas redes
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Ajuste suas configurações de privacidade: personalize quem pode ver suas postagens e evite perfis abertos.
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Atente-se às regras internas da empresa: verifique se sua companhia possui um código de conduta para redes sociais.
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Utilize perfis diferentes para fins profissionais e pessoais: se possível, tenha um perfil voltado para questões de carreira e outro para assuntos pessoais.
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Evite interagir com conteúdos polêmicos: curtidas, comentários e compartilhamentos também podem ser interpretados negativamente.
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Considere o impacto de suas postagens a longo prazo: lembre-se de que conteúdos online podem ser encontrados mesmo anos depois de publicados.
Em um mundo onde a linha entre o digital e o real se torna cada vez mais tênue, encontrar esse equilíbrio é essencial para evitar abusos e garantir um ambiente de trabalho mais saudável para todos.
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