Recupera IPVA: últimos dias para adesão

Proprietários de veículos têm até o próximo dia 31 para aproveitar as condições especiais
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Secom/GO)
(Foto: Secom/GO)

Este mês de dezembro é o último para a adesão ao programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores geradas até 30 de novembro de 2020. Os donos de veículos interessados em aproveitar devem aderir até o próximo dia 31. Os débitos podem ser pagos em até 24 vezes, com descontos que chegam a 90% de juros e multas por atraso.

Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital. 

Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

Mais de 23 mil adesões ao programa já foram feitas, considerando os débitos administrados pela Sefaz-RJ e pela Procuradoria Geral do Estado. No dia 8 de novembro, o mutirão do Recupera IPVA realizou 563 atendimentos presenciais no prédio da Secretaria. 

Para tirar as dúvidas de contribuintes sobre o passo a passo para a adesão ao programa, a Sefaz colocou à disposição canais de atendimento pelos telefones (21) 2334-4925, 2334-4926, 2334-4927 e 2334-4928 e pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br. O atendimento é feito em horário comercial. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5. Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em dívida ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia. Para os débitos inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado.

Condições de pagamento

NÚMERO DE PARCELAS - DESCONTO DE JUROS E MULTA

  • À vista - 90%
  • 6 - 80%
  • 12 - 70%
  • 24 - 60%
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