Prova de vida do INSS terá novas regras e acaba com exigência de presença física

Registros de vacinação, votação nas eleições, emissão de passaporte, de identidade e empréstimo consignado serão aceitos como prova de vida
quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Prova de vida do INSS terá novas regras e acaba com exigência de presença física

O governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo. 

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria assinada hoje (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. A presença passa a ser opcional.

Serão consultados, por exemplo, registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de passaporte e de trânsito.

Dos 36 milhões que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos, de acordo com o governo. As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso. 

    “A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em base dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.” José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Segundo Oliveira, caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente.

 

Como vão funcionar 

as novas regras

 

O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário. Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. 

"O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência", explicou o presidente do INSS. 

"A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e [beneficiário] do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa", disse Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. "A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira", disse o ministério, em nota.

Medidas a serem  implementadas

O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias para cumprir o que está previsto na portaria. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação, informou a pasta.

O que será aceito como prova de vida

  • Registros de vacinação Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); 

  • Comprovante de votação nas eleições; 

  • Emissão de passaporte; 

  • Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 

  • Aquisição ou renovação de empréstimo consignado. 

(Do site: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/)

 

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