Produtores rurais: lei garante isenção do ICMS nas contas de luz

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio e já está em vigor
quarta-feira, 17 de abril de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial de segunda-feira, 15, o decreto 49.042/24, que regulamenta a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica dos produtores rurais fluminenses, prevista na lei 10.065/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida tem como objetivo fortalecer as atividades econômicas do setor que tem grande força em Nova Friburgo e região.

A isenção será para os produtores com cadastro jurídico (CNPJ) ou de pessoa física com consumo mensal de até 1 mil kW/hora, aplicando-se o percentual de ICMS ao restante do que foi consumido. Para calcular esse percentual deverá ser considerada a alíquota correspondente ao consumo total do período.

Para requerer a isenção, os produtores rurais devem apresentar documentos à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio), incluindo comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM e atestado de Produtor Rural emitido pela Emater-Rio.

A Emater ficará responsável por habilitar os produtores, encaminhando à distribuidora de energia elétrica a relação dos beneficiados até o quinto dia útil do mês seguinte. A distribuidora, por sua vez, deverá repassar o benefício ao produtor rural a partir do próximo faturamento.

Segundo o decreto, para ter direito à isenção, os produtores rurais devem efetivamente manter em seus estabelecimentos a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, classificadas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.

Além disso, o decreto estabelece que a isenção do ICMS só será reconhecida quando a carga de energia elétrica destinada às atividades de produção rural representar mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora. 

Não têm direito ao benefício os estabelecimentos enquadrados nas seguintes categorias:

- Atividades de apoio à agricultura não especificadas (Código: 0161-0/99)

- Atividades de apoio à pecuária não especificadas (Código: 0162-8/99)

- Atividades de apoio à aquicultura em água doce (Código: 0322-1/07)

Como renovar o benefício

Em caso de falta de comprovação dentro dos prazos estabelecidos, caso o produtor já tenha sido beneficiado anteriormente com a isenção, os valores do ICMS desonerado serão lançados nas faturas seguintes, divididos em parcelas mensais correspondentes aos meses nos quais a isenção se tornou irregular.

O benefício deverá ser renovado anualmente pelo produtor rural através de um sistema específico da Emater-Rio. O pedido deverá ser feito nos primeiros 90 dias de cada ano. A distribuidora deverá ser informada dos desligamentos até o 5º dia útil do mês da solicitação. Os valores do ICMS desonerado deverão ser cobrados e recolhidos ao fisco a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento da notificação. (Fonte: Alerj)

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: