O Ministério da Previdência Social anunciou nesta semana as regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado - em parcela única - direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.
Segundo o INSS, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, alimentos, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.
O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação. A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Antecipação salarial
Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União, poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim. Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.
Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica. Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.
Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.
Empréstimo consignado
A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o “Meu INSS Vale +”, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação. “Conforme a normativa do Meu INSS Vale + o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS. (Agência Brasil)
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