Presos do aberto, semiaberto e condicional podem ficar em casa até 15 de junho

Decisão é do juiz da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio, em razão da pandemia de Covid-19 nos presídios
quarta-feira, 13 de maio de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Presos do aberto, semiaberto e condicional podem ficar em casa até 15 de junho

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio prorrogou até 15 de junho a autorização para que os apenados do sistema prisional do Estado com direito a saída extramuros nas modalidades visita periódica ao lar e trabalho externo permaneçam em isolamento domiciliar. O prazo para a permanência em casa  desses apenados se encerraria nesta sexta, 15. O juiz Rafael Estrela, titular da VEP, decidiu pela prorrogação avaliando o agravamento das condições sanitárias e de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.

O magistrado considerou, em sua decisão, o decreto estadual nº 47.068, de 11 de maio de 2020, que prorrogou até o dia 31 de maio as medidas visando à prevenção do contágio e o combate à propagação da Covid-19. Ele também destacou a Recomendação nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020, que indica aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa.

Na mesma decisão, a VEP estendeu até 15 de junho a concessão de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto. Os egressos em cumprimento de livramento condicional, os apenados em prisão albergue domiciliar e os beneficiários de sursis, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, monitorados ou não,  também estão desobrigados a comparecerem às unidades do Patronato Margarinos Torres no período.

Foi prorrogado, ainda, também até 15 de junho, o prazo para apresentação em juízo das pessoas em cumprimento de penas restritivas de direitos e suspensão da execução da pena. Os pacientes em gozo de saída terapêutica já deferida e efetivada também tiveram prorrogados pelo mesmo período o direito à permanecerem em suas residências.

 

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