No ano passado, nos primeiros meses de pandemia, as atividades comerciais foram impedidas, por precaução, de funcionar a pleno vapor. Somente as atividades essenciais – que em março pertenciam a um grupo restrito – tinham permissão para abrir as portas, respeitando protocolos e regras sanitárias, sob pena de sanção para quem desrespeitasse. Aos friburguenses, ficou a responsabilidade do exercício da cidadania, evitando ir às ruas, mantendo o distanciamento, fazendo higiene adequada e não se reunindo socialmente.
Eram atividades consideradas essenciais até março de 2020: farmácias, supermercados, padarias, açougues, quitandas, hortifrutis, peixarias e centros de abastecimento de alimentos, assim como lojas de alimentos para animais, distribuidoras de gás, lojas de água mineral, postos de combustíveis, empresas de internet, TVs a cabo, telecomunicações, concessionárias de serviços essenciais como água, luz, coleta de lixo e transporte coletivo. Indústrias tiveram que paralisar atividades. Restaurantes, bares e lanchonetes funcionaram somente com entregas em domicílio. Shoppings não abriram. Em abril, indústrias e confecções foram liberadas para retomar as atividades, com restrições. Meses depois, foi a vez de óticas, panificadoras e salões de beleza poderem funcionar.
Em julho, a prefeitura permitiu a volta do funcionamento de diversas atividades. Junto a isso, surgiu um sistema de bandeiras que iria reger o que poderia e o que não poderia funcionar, com regras quanto a horário de funcionamento, dias e serviços.
Novo cálculo e ampliação das atividades comerciais
Inicialmente, eram quatro cores de bandeiras: verde (menos restrita), amarela, laranja e vermelha (mais restritas). Para definir qual cor deveria vigorar pelas próximas duas semanas, o cálculo era feito com a média da taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19. Bastou a primeira bandeira vermelha entrar em vigor para os empresários se reunirem com o então prefeito Renato Bravo e surgiu um novo decreto ampliando o funcionamento das atividades comerciais. Foi criado, na ocasião, um novo método para calcular e estabelecer o sistema de bandeiras e foi incluída a bandeira roxa como estágio mais restrito.
O cálculo para definir as bandeiras levou em conta os índices de variação da ocupação dos leitos de UTI; variação da ocupação dos leitos clínicos adultos; variação do número de óbitos, variação do número de casos confirmados e taxa de positividade para Covid-19 (%). Para chegar à bandeira que seria adotada, os números apurados em cada um dos cinco indicadores eram confrontados com os mesmos dados da semana anterior, de modo a se verificar o percentual de variação média no período. Cada resultado obtido nos cinco indicadores valem pontos que são somados e definem a bandeira adotada na semana seguinte.
Após o município ter entrado seguidamente em bandeira vermelha, devido ao aumento do risco de contágio e de mortos por Covid-19, a gestão Renato Bravo elaborou um novo decreto que, além de ampliar o período de vigência de cada bandeira, também estabeleceu uma nova métrica para aferição das mesmas.
A partir daquele momento, a métrica reguladora passou a ser composta por quatro indicadores (até então, cinco eram avaliados): taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município e a variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias. Cada um desses indicadores valerá um número, de acordo com a tabela elaborada pela prefeitura. A soma dos indicadores passou a apontar a nova bandeira adotada na semana seguinte. Cabe ressaltar que, na nova métrica, excluiu-se da conta a taxa de positividade (que era calculada dividindo-se o número de casos confirmados pelo número de testes realizados no período de uma semana).
Em novembro, nova alteração
Até então, a métrica reguladora que vinha servindo como base para aferir a bandeira era composta por quatro indicadores: taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município e a variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias. No entanto, esse cálculo sofreu uma pequena, porém significativa, alteração. A partir daquele momento, a taxa de ocupação média dos leitos de UTI e dos leitos de enfermaria destinados a pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19 passou a ser aferida no período de sete dias, não mais em 14 dias, como era feito até então.
“Nenhum tipo de manipulação”
Diante das reações dos friburguenses, que a cada anúncio de bandeira questionam como o cálculo é feito – apesar de amplamente divulgado por A VOZ DA SERRA em reportagens anteriores -, a prefeitura publicou no último fim de semana, no Diário Oficial, um passo a passo para afastar qualquer murmúrio de possível fraude. “A prefeitura segue rigorosamente normas técnicas para definição do embandeiramento e não pode haver nenhum tipo de manipulação. A definição das bandeiras segue uma norma técnica estabelecida pela FioCruz e, desde o início da pandemia, segue o mesmo protocolo determinado pelo Ministério da Saúde e pelo Estado”, escreveu em nota.
Como são definidas as bandeiras
1 – Vigilância Epidemiológica recebe as notificações dos setores público e privado
2 - Todas essas notificações são analisadas individualmente e compiladas em um sistema desenvolvido pela equipe de Ciência e Tecnologia.
3 – As informações registradas no sistema são comparadas em quatro sistemas: E-SUS (registro de pacientes não internados), Sivep (registro de pacientes internados), SIM (registro do número de óbitos), GAL (registro de exames laboratoriais);
4 – Comparativo de informações: taxa de ocupação de leitos, confirmação de casos positivos e quantitativo de exames realizados;
5 - Análise de cenário: análise dos dados epidemiológicos do município e ocorrências registradas pela Vigilância Sanitária;
6 – Cruzamento de dados e definição da bandeira que irá vigorar por sete dias: taxa de ocupação hospitalar de leitos clínicos e UTI (exclusivamente Covid), taxa de letalidade e variação de casos positivos (avaliados durante sete dias).
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