Para votar nas eleições gerais de 2022, a serem realizadas no dia 2 de outubro e, nos locais em que houver segundo turno, no dia 30 de outubro, quem ainda não possui o título de eleitor pode tirar o documento até esta quarta-feira, 4, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas e jovens com 16 e 17 anos. Além de ficar de fora das eleições deste ano, quem não emitir o documento pode sofrer consequências legais.
Na última segunda-feira, 25, o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a publicar textos especiais para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar das Eleições Gerais de 2022 com paz, segurança e confiança. Confira a seguir as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas ao título de eleitor:
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Quem pode tirar o título?
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos. Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos no menu do portal do TSE.
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Como tirar o título?
Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é: entrar na página autoatendimento do eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado nesta matéria do Portal do TSE.
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O que é preciso?
Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos". Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.
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E depois, como sei se deu certo?
Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação.
(Fonte: www.tse.jus.br/imprensa/)
Aumenta o número de menores de 18 anos aptos a votar
Com as campanhas de incentivo para que jovens de 16 e 17 anos tirem o título de eleitor, o número de eleitores com menos de 18 anos habilitados aumentou 58,7% em três meses. Entre janeiro e março, o Brasil ganhou 421 mil novos eleitores e, atualmente, 1.051 milhão de adolescentes irão participar do processo eleitoral. Mas, atenção, somente com o cadastro em dia será possível votar nas eleições deste ano.
E ainda: para votar nestas eleições, é preciso ter 16 anos completos até a data do primeiro turno — 2 de outubro. Nesta faixa etária o voto é opcional, e para obter o título basta acessar o sistema “Título Net”, no site do TSE.
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