Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta terça

Microempreendedores individuais também precisam prestar contas com a Receita
segunda-feira, 29 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Prazo para declaração do Imposto de Renda termina nesta terça

Termina nesta terça-feira, 30, o prazo prorrogado pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2020. É importante lembrar que quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes. 

A Receita Federal efetua o pagamento desses valores de restituição do Imposto de Renda por lotes, ou seja, em algumas datas específicas ao longo do ano, sendo que é uma data por mês, apenas. Neste ano, as restituições acontecerão de maio a setembro, o que significa que o contribuinte poderá ter que esperar sete meses para receber um valor que, na verdade, já é seu.

O critério do governo para distribuir os lotes são, primeiramente as pessoas com prioridades, ou seja, os idosos (a partir de 60 anos), prioritariamente para os maiores de 80 anos; os deficientes físicos ou contribuintes com moléstias graves; e os professores, que possuem no magistério sua maior fonte de renda. Depois, os lotes distribuem-se por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, por isso a importância de enviar o mais cedo possível.

Lembre-se de que a data a partir da qual se conta a declaração como enviada é somente quando não há mais nada para retificar. Ou seja, se você está com alguma pendência no envio, o seu prazo começa a ser contado a partir dessa correção e não da primeira vez em que você declarou. 

Uma informação importante é que, mesmo que você seja restituído entre os primeiros lotes, ainda assim poderá demorar a receber, pois os valores só serão pagos a partir do último dia útil do mês de maio. Assim, uma opção para quem precisa do valor é realizar a antecipação da restituição, desde que seja feita através de uma empresa idônea. Algumas delas, aliás, antecipam o valor em até 48 horas.

Como declarar o Imposto de Renda

Se você for do time tradicional, pode contratar um bom contador e pagar por esse serviço. Mas é importante escolher bem o profissional, para que não deixe passar nada aos olhos do leão, evitando, assim, com que caia na malha fina. Por outro lado, é possível enviar a declaração sem precisar contratar esse serviço - e, portanto, de graça.

O próprio governo disponibiliza, em seu site, o software oficial para envio das declarações. Desta forma, muitos contribuintes têm dificuldade em entender cada etapa, ficando ainda mais assustados com esse processo do que de costume.

Outra maneira de enviar a declaração com segurança e eficácia, é contar com a ajuda da Leoa. A assistente virtual foi desenvolvida com inteligência artificial e transformou as perguntas difíceis do programa do governo, num guia simples que não deixa escapar nada.

Quem precisa declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

  • Quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;

  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

  • As pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.

Microempreendedores individuais também têm último dia para entregar declaração

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) prorrogado até esta terça-feira, 30, por causa da coronavírus. Inicialmente esse prazo se encerraria em 31 de maio. A declaração é obrigatória e deve conter a relação dos negócios formalizados no ano passado informada à Receita Federal.

Para apresentar a declaração anual, o empreendedor precisa saber o valor exato do faturamento obtido em 2019 como MEI, assim como as demais informações obrigatórias.  O faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil ou proporcional aos meses do ano no caso de abertura da empresa em 2019. De acordo com o coordenador de Integração do Atendimento do Sebrae, José Leôncio de Andrade, a declaração anual do MEI é indispensável. “Para apoiar o MEI, estão disponíveis trilhas de conhecimento on-line com as informações necessárias para a transmissão da DASN”. Ele ressalta ainda que só será possível a transmissão da declaração anual caso tenha sido realizada a emissão dos DAS do ano calendário 2019. 

O suporte oferecido pelo Sebrae pode ser por meio de curso on-line, a Oficina Descomplica MEI, via WhatsApp (21 96576-7825), que ensina ao MEI sobre todas as obrigações que possui na gestão da empresa, incluindo a DASN. Também está disponível o atendimento para dúvidas e esclarecimentos sobre a declaração anual, via central de relacionamento, pelo 0800 570 0800 (ligação gratuita). 

Como fazer a DASN-Simei

1. Acesse o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)

2. Clique em Serviços;

3. Clique em Faça sua Declaração Anual de Faturamento e em Enviar Declaração;

4. Informe CNPJ e os caracteres;

5. Selecione o Ano a ser declarado disponível no Tipo Original e clique em Continuar;

6. Informe o valor do faturamento:

No primeiro campo: Informe o valor total das atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições;

-  No segundo campo: Informe o valor total das atividades de serviços prestados de qualquer natureza (incluindo as atividades de locação que não recolhem ISS), exceto transporte intermunicipal e interestadual;

O terceiro campo (Receita Bruta Total) será preenchido automaticamente.

7. Logo abaixo aparecerá a opção: Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração, selecionar Sim ou Não, e clicar em “Continuar”;

8. Irá abrir um relatório de todos os pagamentos do boleto DAS efetuados no ano que foi declarado. Clicar em Transmitir para finalizar a entrega da Declaração Anual.

 

 

LEIA MAIS

Contribuinte deverá elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal

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