Pensionistas do Governo do Estado: Rioprevidência inicia recenseamento obrigatório

Além da atualização cadastral, medida visa combater fraudes na folha de pagamentos
terça-feira, 28 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência), iniciou o recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas. A portaria 507, publicada nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial do Estado, estabelece regras para o procedimento que, além de garantir a atualização cadastral dos beneficiários de pensões, ajudará no combate a fraudes na folha de pagamentos. Posteriormente, o censo será voltado a aposentados e servidores ativos do Governo do Estado.

Os pensionistas devem ser recenseados no mês de aniversário, sendo os nascidos em novembro os primeiros a realizar o procedimento. O recenseamento será presencial, podendo ser realizado em uma das 18 agências do Rioprevidência em todo o estado, mediante agendamento prévio pelo site. O beneficiário deverá comparecer na data, horário e local definidos. O censo vai se estender por um ano. Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores faleceram até 31 de dezembro de 2021.

Pagamento suspenso

O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício. A lista dos não recenseados será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o censo. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Por exigência da lei federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Documentação 

Os documentos necessários incluem carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.

Casos específicos 

Quem reside fora do Rio de Janeiro - Para estes são exigidos: original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF; declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.  A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), do Rioprevidência, na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio, CEP: 20.091-005. Informações em 0800-2858 191, via Chat online ou Fale Conosco.

Pensionistas estrangeiros - A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho, certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção - Para aqueles que não possuem representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos: original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. Para os que possuem representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residente; procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

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