Os recém aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de junho deste ano terão direito a receber o 13º salário de 2024 em parcela única. Para esses beneficiários, os valores serão creditados na folha de novembro, em parcela única, junto com o pagamento do benefício mensal. No entanto, vem circulando em redes sociais e até mesmo em alguns sites que "será lançada uma folha extra do 13º salário para quem recebeu a antecipação do abono natalino em abril e maio passados”, "pagamento de 14º salário" e "13º salário para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada)". Essas informações, no entanto, são falsas. A onda de fake news levou a Previdência Social a emitir comunicados desmentindo a informação.
Desde 2020, quando o INSS começou a creditar as parcelas do 13º no primeiro semestre do ano, o assunto tem originado notícias falsas (fake news), que surgem frequentemente nesta época do ano. O INSS explica que não há nenhuma previsão legal para esses tipos de pagamento e orienta os segurados a terem cautela ao clicar em links com informações sobre o abono de Natal, ou suposta lista de beneficiários.
Antecipação
A antecipação do 13º salário para os segurados do INSS em duas parcelas já pagas em abril e maio deste ano, segundo a Previdência Social, proporciona vários benefícios, tanto para quem recebe, quanto para a economia em geral. Entre os principais pontos destacados, estão:
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Aumento do poder de compra: Com a antecipação, os idosos podem planejar melhor seus gastos, o que resulta em uma melhora significativa no seu poder de compra.
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Contribuição para a economia local: O aumento no poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas contribui para a movimentação econômica, especialmente no comércio local, que se beneficia do aumento nas vendas durante os meses em que o pagamento é realizado.
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Redução do impacto financeiro em tempos de crise: O suporte financeiro extra ajuda os idosos a lidarem com despesas inesperadas e a manterem uma qualidade de vida melhor, reduzindo o estresse financeiro que muitos enfrentam.
Calendário
O pagamento dos benefícios de novembro vai começar na próxima segunda-feira, 25, e irá até 6 de dezembro, variando de acordo com o final do número de inscrição do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo. Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia, não recebem o 13º salário.
Mais informações
Pelo site do INSS
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Acesse www.meu.inss.gov.br
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Na página inicial, vá em "Entrar com gov.br"
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Depois, informe o CPF e clique em "Continuar"
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Na página seguinte, digite a senha e vá em "Entrar"
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Na página inicial, clique em "Extrato de Pagamento"
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No extrato estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário é o código 104
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É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "Baixar PDF"
Pelo aplicativo
- Abra o aplicativo Meu INSS
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e vá em "Continuar", depois, digite sua senha e vá em "Entrar"
- Na página inicial, vá em "Extrato de pagamento"
- No extrato do mês referente ao pagamento do 13º estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário (código 104)
Expectativas para 2025
Apesar do sucesso da antecipação do 13º salário em 2024, a continuidade dessa prática em 2025 ainda é incerta e dependerá de avaliações econômicas. A decisão final deverá levar em conta a situação fiscal do país e as necessidades dos beneficiários. De acordo com informações preliminares, essas análises devem ocorrer nos primeiros meses do próximo ano. (Fonte: gov.br)
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