Operadoras mudam regras do cartão de crédito

Pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez apresentada a oferta, a empresa deve cumpri-la
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O cartão de crédito é um dos meios de pagamento mais utilizados pelos brasileiros, mas muitos desconhecem os detalhes dos benefícios a que têm direito, além dos programas de pontos que se convertem em milhas aéreas. Sem entender as regras, eles têm dificuldade de identificar se seus direitos estão sendo respeitados. Mesmo os que contratam um cartão de olho nos benefícios não sabem responder a perguntas como: “Comprei passagens esperando ter acesso a salas exclusivas em aeroportos, mas a empresa limitou o benefício. Posso recorrer?” ou “Fiz compras parceladas esperando pontuar alto, mas a operadora passou a oferecer menos pontos. Há violação de direito?”

No início de fevereiro, por exemplo, o Bradesco começou a notificar os clientes sobre mudanças na pontuação do Prime Visa Infinite e do Elo Nanquim. As novas regras passarão a valer em 6 de março, piorando a conversão dos gastos em pontos, mas sem alteração de anuidades. Ao jornal Globo, o banco informou que, hoje, o Elo Nanquim soma 2,2 pontos a cada gasto em real equivalente a US$ 1. Em março, o benefício será de 1,8 ponto por dólar ou 2,5 pontos nas compras no exterior. No Prime Visa Infinite, os atuais 2,2 pontos passarão a valer dois pontos por dólar ou três pontos em compras fora do país. Na internet, consumidores reclamam. Um deles pediu um Elo Nanquim há duas semanas por causa do programa de pontos e, agora, quer um Visa Infinite, que “sofreu menos” com as mudanças.

Mudança de política

O Itaú também mudou a política de pontos do Itaucard Pão de Açúcar Platinum, que era o queridinho dos acumuladores de milhas porque pontuava em real, ao contrário da maioria dos cartões. Este mês, os pontos passaram a ser contabilizados em dólar. Se antes o cliente ganhava um ponto a cada real gasto, agora recebe dois a cada dólar. Segundo o Itaú, as novas condições privilegiam as compras em estabelecimentos do Grupo Pão de Açúcar, onde o Itaucard PDA Platinum oferece cinco pontos a cada dólar gasto.

Para os consumidores, o problema é que as mudanças incidem sobre parcelas de compras já feitas. Clientes com parcelamentos pendentes saem perdendo. O analista financeiro Caíque Franklin, de 25 anos, sente-se frustrado por ter de pagar a mesma mensalidade até quitar todas as parcelas ativas, porém, com menos benefícios:

“Poderia cancelar o cartão, se não fossem os parcelamentos. Pago a mesma anuidade, sem ter os mesmos pontos. Fiz compras em valor alto e só quitei duas faturas. Dado que as demais já entram no sistema novo, perdi metade da pontuação”, protesta o analista. A administradora Laís Matos, de 28 anos, estima que deixou de ganhar mais da metade dos pontos previstos ao pagar a fatura de janeiro: “Minha parcela estava em R$ 5.200. Conseguiria mais de cinco mil pontos pelo regulamento anterior. Pela nova regra, a estimativa é de apenas 40% do montante”, ressalta. 

Bruno Cabral, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que esse tipo de alteração no regulamento é abusiva: “Se a mudança fosse em favor do consumidor, não haveria discussão, mas a nova regra prejudica. Há uma norma em defesa do consumidor de que o princípio rege o ato, então vale a regra do momento em que foi feita a compra”.

Normas têm de ser claras

Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), diz que, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez apresentada a oferta, a empresa deve cumpri-la. “Todas as exceções precisam estar em destaque para o consumidor. Como o combinado não sai caro, o regulamento deveria deixar evidente que, nas parcelas a vencer, vão vigorar as regras futuras. O consumidor ainda pode exigir o cancelamento do cartão por falta de informação. Neste caso, não poderá ser cobrado em relação a parcelas futuras”, explica.

No caso do Itaucard, o novo regulamento informa que a empresa pode alterar a política de pontos, desde que os clientes sejam notificados com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Mas o documento não explica se parcelamentos podem ser afetados. O advogado Marcos Vicente não vê erro da empresa: “A conversão do valor da compra em pontos não se dá no ato da compra, mas do pagamento da fatura”. Em nota, o Itaú alegou que as regras de acúmulo de pontos se aplicam de acordo com a data do pagamento. 

Salas VIP e outras vantagens limitadas

A Elo também mudou as regras dos cartões Diners Club emitidos pelo Bradesco. Até janeiro deste ano, todos os clientes tinham acesso ilimitado a salas VIP em aeroportos pelo mundo. Agora, contam com apenas oito utilizações anuais, divididas entre o contratante e seus convidados.

Nas redes sociais, os clientes reclamam. O argumento mais comum é que viagens, em geral, são planejadas com antecedência, ou seja, os passageiros programaram voos esperando um benefício que foi remodelado. Logo depois, a Elo anunciou também mudanças na assistência a animais domésticos. Os mais prejudicados foram os clientes do Elo Diners Club. Antes, no pacote Pet Completo, era possível usar o benefício quatro vezes ao ano, para serviços orçados em até R$ 1 mil. Porém, a cobertura agora é de até R$ 500, com dois usos anuais, sem funeral.

Procurada, a Elo respondeu que as mudanças foram comunicadas em outubro de 2022 pelos canais de comunicação direta e pela imprensa: “A regra de oito acessos foi necessária para manter a operação saudável. O ajuste nas regras de uso do benefício para pets foi feito para as variantes Elo Mais, Elo Grafite, Elo Nanquim e Elo Diners Club. É fundamental relembrar: a Elo não tem interferência no valor de anuidade, que é estipulado pelo banco emissor.” O Bradesco ainda não se posicionou sobre as mudanças no Diners Club. (Fonte: extra.globo.com/economia)

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