Ônibus urbanos. Prefeitura homologa resultado de licitação da bilhetagem eletrônica

Consórcio vai explorar o serviço durante 48 meses por mais de R$ 14,6 milhões
quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na noite de quarta-feira, 4, em edição extra do seu Diário Oficial eletrônico, na internet, a homologação do resultado do pregão eletrônico 157/2023 que definiu a nova empresa que será responsável pela bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos do município, ou seja, irá gerenciar a operação dos cartões vale-transporte e expressos para pagamento das passagens nas linhas da empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol). 

O vencedor do certame foi o consórcio Mais Friburgo, liderado pela empresa Riocard Tecnologia da Informação, e composto ainda pela Prodata Mobility Brasil e Rio Service Informática e Consultoria. Pelo serviço que deve começar a ser operado no início de 2025, o consórcio receberá, por ano, R$ 3.663 milhões. A concessão é válida por 48 meses, totalizando ao final do contrato o repasse pelo município de R$ 14.652 milhões. A homologação do resultado foi assinada pelo secretário municipal de Governo, Rodrigo Ascoly.  

A licitação para a exploração do serviço de bilhetagem eletrônica nos ônibus urbanos de Nova Friburgo foi realizada em setembro do ano passado e teve a Riocard como vencedora, mas a empresa Friburgo Tecnologia da Informação e Administradora de Cartões e Benefícios (FriCard), que participou do certame, acionou a Justiça com pedido de tutela provisória de urgência contra a Prefeitura de Nova Friburgo, alegando supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico. Com isso, a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).  

Conforme A VOZ DA SERRA publicou, na época, a representação da FriCard apontou vícios no edital da licitação, como a exigência de número superior de atestado de qualificação técnica acima do quantitativo contratado, quando o máximo permitido é de 50%, e o exigido foi de 108%, por exemplo, entre outras inconsistências.  

 

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