Ônibus intermunicipais voltam a operar com horários reduzidos

Linha Friburgo-Rio, por exemplo, está circulando com apenas três saídas diárias da rodoviária Sul, na Ponte da Saudade
terça-feira, 23 de junho de 2020
por Guilherme Alt ([email protected])
Ônibus da 1001 na serra (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Ônibus da 1001 na serra (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O decreto 47.128, publicado em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado do Rio, definiu novas medidas relacionadas à operação dos transportes públicos intermunicipais de passageiros. A partir desta semana foi retomada a circulação das linhas de ônibus e vans que fazem a ligação da capital a municípios da Região Metropolitana  e do interior. 

A decisão do governador Wilson Witzel mantém as restrições quanto à lotação máxima dos ônibus rodoviários: só poderão ter 50% das poltronas ocupadas. No caso dos ônibus semi-urbanos (com duas portas), não poderão ser transportados passageiros em pé. 

No Centro-Norte Fluminense, as empresas de ônibus 1001 e Expresso Brasil que operam linhas que ligam Nova Friburgo ao Rio de Janeiro e municípios vizinhos, além do norte e noroeste do Estado e, ainda, Além Paraíba-MG, voltaram a operar com horários reduzidos. A linha Friburgo-Rio, por exemplo, circula com apenas três saídas diárias da rodoviária Sul, na Ponte da Saudade. 

A fiscalização do cumprimento dessas medidas deve ser realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado do Rio (Detro), com auxílio das forças policiais, caso haja necessidade. O Detro, inclusive, irá promover blitzes em pontos estratégicos de todo o Estado para fiscalizar o cumprimento do decreto. 

Na capital, também foram mantidas restrições nos transportes de massa, como o metrô, trens e barcas. Nos dois primeiros, a disponibilidade de lugares deve ser limitada em, no máximo, 50% da capacidade de lotação. No caso das barcas que ligam o Rio a Niterói e à Ilha de Paquetá, as viagens são realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada. 

Medidas de prevenção    

Nos transportes coletivos, permanece obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória. Cabe às concessionárias disponibilizar álcool em gel 70% ou produto higienizador com eficácia semelhante, assim como nos terminais rodoviários. Além disso, as empresas de ônibus devem manter os procedimentos de limpeza e desinfecção dos coletivos para evitar a disseminação do coronavírus em veículos, embarcações, composições e estações.

 

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