Nesta terça-feira, 25, foi publicado no Diário Oficial o decreto 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros, que passam a vigorar nesta quarta, 26. As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus.
Os ônibus do tipo rodoviário (uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo vedada a circulação de passageiros em pé. É o caso, por exemplo, da maioria das linhas que ligam FRiburgo a outros municípios, como a Rio-Friburgo.
Já os ônibus do tipo urbano que circulam entre municípios da Região Metropolitana, entre a Região Metropolitana e o interior do estado e entre os municípios do interior do estado também devem ter a ocupação limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado.
Já os coletivos que circulam entre municípios da Região Metropolitana e entre municípios do interior do estado devem manter a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.
Os sistemas metroviário e ferroviário de passageiros deverão respeitar a ocupação de até 60% da capacidade de lotação de cada composição, e não mais 50%.
No caso das barcas, seguem mantidas as viagens realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada.
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