A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município o decreto municipal 1.222, que “atualiza e consolida as regras para visitação nas instituições de longa permanência de idosos e casas de acolhimento”. De acordo com o documento, fica autorizada a visitação de familiares e amigos dos internos nestas instituições. Todos deverão, no entanto, cumprir uma série de normas sanitárias para, de fato, poderem voltar a receber visitantes. O decreto já está em vigor.
Ao todo, são 12 regramentos para as instituições, entre eles: providenciar local arejado e adequado para a realização da visita, preferencialmente ao ar livre; garantia de boa ventilação dos ambientes, de preferência natural; visitas pré-agendadas, com o número mínimo necessário para a realização, além de duração e horários das visitas pré-estabelecidos; restringir o contato físico; restringir o quantitativo de pessoas por idoso/acolhido e por dia de visitação.
Entre os motivos que embasaram a decisão, a prefeitura considera que o distanciamento social determinado pela pandemia nas instituições de longa permanência de idosos e casas de acolhimento vem agravando, em alguns casos, a saúde mental e física de idosos e acolhidos, diante da ausência da convivência familiar e comunitária, portanto, havendo necessidade de se retomar a visitação desde que sejam observados alguns cuidados.
Também foi levada em consideração a nota técnica enviada pelo Governo do Estado no último dia 13 com orientações para prevenção e controle de infecções pela Covid-19 a serem adotadas nas instituições de longa permanência para idosos e instituições para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.
O decreto, no entanto, destaca que permanece vedada a visitação de pessoas que apresentarem sinais e sintomas de síndrome gripal. Além disso, o visitante deverá estar com o esquema vacinal contra Covid-19 completo há pelo menos 14 dias.
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