O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira, 8, o novo Código de Direito dos Animais, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e que entrou em vigor com a publicação, no Diário Oficial do estado, da lei 11.096/26. A norma substitui o código de 2002 e atualiza as regras de proteção animal, ampliando direitos, detalhando condutas proibidas e reforçando punições contra maus-tratos aos pets.
O código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, com dignidade própria e passíveis de sofrimento. A lei atribui ao poder público e à sociedade a responsabilidade de garantir o bem-estar animal e combater a crueldade, tanto por ações diretas quanto por omissão.
A medida lista 49 práticas consideradas maus-tratos, como zoofilia, mutilações com fins estéticos, tatuagens, uso de animais como brindes, abandono, rinhas, touradas e vaquejadas. Também proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, feiras de filhotes sem vacinação comprovada e o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos, devido aos danos causados aos animais.
A nova legislação estabelece que os infratores serão obrigados a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes dos maus-tratos, além de ressarcir órgãos públicos, protetores ou entidades que tenham custeado o atendimento. A Justiça também poderá proibir a guarda de animais por quem for condenado.
O código traz regras específicas para animais domésticos, de rua, comunitários, silvestres, de laboratório, de transporte e de uso econômico. Tutores passam a ser obrigados a manter a vacinação em dia, sendo proibido o acorrentamento e o abandono, que pode gerar multa de 1 mil a 1.500 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 4.960 e R$ 7.440. Estabelecimentos que comercializam animais deverão adotar a microchipagem para identificação.
A norma ainda proíbe o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional, permitindo a eutanásia apenas em casos irreversíveis, com laudo veterinário. E determina a ampliação do atendimento veterinário público e gratuito no estado.
Dois artigos sobre transporte de animais em meios coletivos foram vetados pelo Executivo, sob o argumento de invasão de competência federal. Ainda assim, o novo código é considerado um dos mais completos do país e estabelece um marco legal mais rigoroso para a proteção e os direitos dos animais no estado.
Denúncia em Friburgo
O novo código visa evitar situações de maus-tratos como a registrada recentemente na Ouvidoria Geral da Prefeitura de Nova Friburgo. Segundo a denúncia, gatos estariam sendo envenenados no bairro Bela Vista. O relato dá conta que uma moradora estaria mantendo diversos felinos sem castração, com reprodução frequente, falta de alimentação adequada e condições precárias de higiene, o que estaria causando transtornos à vizinhança.
A denúncia cita que os animais estariam consumindo restos de comida estragada, além da presença de filhotes doentes e até o aparecimento de ratos e gambás atraídos pelos alimentos deixados no local. O denunciante afirma ainda que tem arcado com custos de alimentação dos animais, mas que não possui mais condições financeiras para continuar ajudando.
Em inspeção no local realizada em 6 de fevereiro de 2025, uma equipe da Secretaria Municipal do Bem-estar Animal (Sebea) esteve no endereço informado e identificou a residência mencionada. No entanto, a moradora não foi encontrada. Diante da ausência, foi deixada uma notificação para que ela compareça à secretaria para prestar esclarecimentos.
O caso continua sem solução, com mais gatos na região necessitando de cuidados básicos. Segundo o denunciante, recentemente houve mais uma tentativa de contato com a Sebea, sem êxito.

Deixe o seu comentário