O Governo Federal publicou nesta semana duas medidas provisórias (MP) referentes ao home office (trabalho em casa). Os textos mudam e adicionam algumas regras que já estão em vigor. Entretanto, por serem medidas provisórias (MPs), as mudanças valerão por no máximo quatro meses, e passarão a ter caráter definitivo apenas após a aprovação pelo Congresso Nacional.
A principal mudança é uma regulamentação nova sobre o home office, com mais informações sobre o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento mas também trabalha em casa, além da contratação por produção. Os textos abordam ainda temas ligados à legislação trabalhista, como o auxílio-alimentação e antecipação de férias ou benefícios para trabalhadores durante situações de calamidade pública.
Com as novas medidas, o Governo Federal pretende “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, aumentando a segurança jurídica do trabalho remoto e otimizando o pagamento do auxílio-alimentação.
Regime híbrido
O Governo alterou a definição de teletrabalho que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a expressão “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências do empregador e, portanto, abarcando o regime híbrido, independente de qual modalidade for predominante. Com a mudança, “considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.
Ainda nesse sentido, o texto estabelece que o comparecimento, mesmo que habitual, do emprego nas dependências da empresa em que trabalha para realizar alguma atividade específica, que exige o comparecimento, não descaracteriza do regime de home office.
Outra novidade é que o teletrabalho passa a ser permitido legalmente para estagiários e aprendizes. Há a exigência que “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho”.
A MP também estabelece que os empregadores precisarão dar prioridade para conceder o regime de teletrabalho para empregados que tenham algum tipo de deficiência ou então filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
Contratação por produção
Uma das mudanças é a possibilidade do trabalhador ser contratado para realizar home office em um regime de produção. Nesse caso, não há controle do tempo da jornada de trabalho, cuja duração não é fixa. Com isso, o trabalhador pode realizar as tarefas no trabalho a hora que desejar, com o controle do serviço sendo feito pela entrega dessas demandas.
Outras medidas
A MP estabelece também que os empregados em regime de home office precisam seguir as disposições da legislação, assim como convenções e acordos coletivos, referentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado em contrato, mesmo que ele se mude para outro estado. O texto permite ainda que o empregado não viva no Brasil, mas ainda fica sujeito às determinações da legislação brasileira sobre o tema.
Referente ao retorno ao trabalho presencial, a MP determina que o empregador não é responsável por arcar com as despesas caso o empregado tenha optado por realizar o teletrabalho fora da localidade prevista no contrato, a menos que haja um acordo determinando essa ajuda.
Ainda em relação aos acordos, o texto estabelece que “acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”.
Auxílio-alimentação
A MP que trata sobre o auxílio-alimentação muda as regras para o pagamento do valor ao trabalhador, estabelecendo que os recursos devem ser efetivamente usados para adquirir apenas gêneros alimentícios. O objetivo é equilibrar as normas do auxílio-alimentação, presentes na CLT, com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que envolve os vales refeição e alimentação.
O governo estabeleceu um prazo de transição das normas para evitar insegurança jurídica nos contratos que já estão em vigor. Haverá cobrança de multa para as empresas em caso de descumprimento das novas regras, podendo variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Calamidade pública
Já em situações de calamidade pública, caso da pandemia, o empregador poderá mudar o regime de trabalho para teletrabalho, ou retornar para o trabalho presencial, sem um acordo individual ou coletivo prévio, ou alteração contratual.
Ainda nesse cenário, a responsabilidade de adquirir, manter e fornecer equipamentos tecnológicos e infraestrutura para o home office é do empregador, e caso o empregado tenha gastos com isso, será necessário realizar um reembolso.
Já em relação às férias individuais, o texto estabelece que, em situações de calamidade, o empregador precisará informar ao empregado sobre a antecipação das férias com uma antecedência de pelo menos 48 horas, indicando o período de descanso, que não pode ser inferior a cinco dias corridos. Será possível negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mas apenas por meio de contrato individual escrito. Caso haja rescisão do contrato de trabalho durante uma calamidade pública, os valores das férias, individuais ou coletivas, que não foram adquiridas serão descontadas do valor da rescisão. (Com informações da CNN Brasil)
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