Nova lei extingue substituição tributária de bebidas e laticínios no Estado

Conquista foi uma vitória da Firjan. Com a novidade, venda de produtos industrializados nos municípios fluminenses deverá aumentar
segunda-feira, 24 de março de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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A indústria do Estado do Rio de Janeiro comemora o fim do regime de substituição tributária para bebidas (água mineral, leite, laticínios e derivados, vinhos, cachaças e outras bebidas destiladas ou fermentadas) e sorvetes, sancionada pelo governador Cláudio Castro, na semana passada. Com a aprovação do projeto de lei 2.153/23, as operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes não terão aplicação da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A recém editada lei 10.688/25, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira, 19, e já em vigor, garante a aplicabilidade da lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas no Estado do Rio.

A retirada da substituição tributária de produtos produzidos fora do Rio foi uma vitória da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que contribuiu para a apresentação do projeto de lei 2.153/23 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), autor do projeto, em co autoria com os parlamentares Dr. Deodalto, Átila Nunes, André Corrêa, Martha Rocha, Lucinha, Chico Machado, Márcio Gualberto, Claudio Caiado e Yuri. O texto em questão foi aprovado na Alerj em fevereiro.   

Benefícios 

 “A retirada da substituição tributária é benéfica para a indústria, e para o Governo do Estado do Rio de Janeiro que vai arrecadar mais, permitindo  uma concorrência leal à indústria. Vai acabar com os privilégios tributários de poucos e com a concorrência desleal”, avalia Carlos Alberto Lancia, presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais (Sindinam). 

Lancia prevê que os produtores locais vão aumentar a venda, assim como aconteceu no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, onde a substituição já foi retirada. “Nos três estados, a venda dos produtos locais aumentou. E dos que vêm de fora, diminuiu. O objetivo do sindicato é retirar a substituição tributária no Brasil todo. O Rio de Janeiro é o quarto estado que conseguimos. Agora, os próximos serão São Paulo e Minas Gerais”, adianta o presidente do Sindinam. 

Esse é um marco significativo, garante Henrique Seita, presidente do Sindicato das Indústrias de Alimentos e Bebidas da Baixada Fluminense (Simapan), ao comentar a retirada da substituição tributária de produtos produzidos no estado para o setor de sorvetes no Estado do Rio, incluindo produtos de fora do RJ.

“Muitas vezes os produtores fluminenses foram colocados em desvantagem, pois os de outros estados podiam ter um tratamento tributário mais favorável. A retirada da substituição tributária traz mais competitividade de diversas maneiras, igualdade de condições, melhoria no fluxo de caixa, redução da burocracia, estímulo ao crescimento. Em resumo, cria um ambiente mais favorável”, destacou.

Mais competitividade para as indústrias fluminenses 

Para Antonio Carlos Celles Cordeiro, presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas, a substituição tributária como estava sendo praticada no Estado do Rio de Janeiro se tornou um caminho para que a venda de produtos produzidos em outros estados tivesse um ICMS menor do que os aqui produzidos, prejudicando fortemente a indústria do segmento de leite, água mineral, bebidas e sorvete.

“A suspensão dessa substituição tributária da forma como foi votada pela Alerj ajuda na competitividade da indústria local criando um diferencial para as empresas que compram o produto produzido no Rio de Janeiro”, disse o empresário, também presidente eleito do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio (Sindlat).

“Essa mudança traz competitividade para os produtores, porque os produtos vindos de fora pagavam 12% de ICMS quando vendidos por supermercados, enquanto os produzidos no Estado do Rio pagam 22%. Um exemplo é o caso da água mineral. Só se via nos supermercados água mineral de outros estados”, destaca Tatiana Abranches, gerente Jurídica Empresarial e Cível da Firjan.

O fim da luta pela suspensão da substituição tributária foi iniciada há cerca de cinco anos e a lei aprovada vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu, em fevereiro deste ano, que o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia.

 

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